O Dia de Corpus Christi, que neste ano foi celebrado em 19 de junho, levanta questionamentos acerca dos direitos dos trabalhadores. As normas para concessão de folga vão depender do reconhecimento da data como feriado ou ponto facultativo pelo município ou estado.
De acordo com o artigo 70 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), se a data for feriado oficial, o trabalhador tem garantia de folga remunerada.
Contudo, as empresas podem exigir trabalho, desde que paguem em dobro ou concedam folga compensatória, conforme acordado coletivamente.
Feriado ou ponto facultativo: impacto no dia a dia do trabalhador
O reconhecimento da data como feriado ou ponto facultativo é importante para determinar os direitos trabalhistas.
Se for feriado, o empregado tem direito à folga paga ou pagamento dobrado. Em caso de ponto facultativo, não há obrigação de folga ou compensação.
Corpus Christi não é um feriado nacional, mas legislações locais fazem do dia um feriado regional. Assim, os trabalhadores devem verificar decretos municipais ou estaduais para entender seus direitos específicos.
Compensação no trabalho durante o feriado
As formas de compensação são claras: pagamento em dobro ou concessão de folga compensatória. Ambas devem estar previstas em acordos trabalhistas, evitando assim descumprimentos legais.
Caso a empresa não cumpra essas normas, o trabalhador deve coletar provas e buscar auxílio do sindicato ou recorrer à Justiça do Trabalho.
Atividades permitidas no feriado
No setor público, pontos facultativos geralmente resultam na dispensa dos servidores, sem desconto salarial, exceto para serviços essenciais, como saúde e segurança.
Outros setores, mesmo em feriados, podem operar normalmente. Exemplo disso são os serviços de segurança, saúde e transporte público, que seguem com atividade regular mediante compensação.
- Serviços de saúde e emergência.
- Transporte público.
- Segurança pública.
- Hotéis e serviços de hospedagem.
- Indústrias de operação contínua.
Empresas e contadores devem assegurar conformidade às regras trabalhistas. A recomendação é formalizar acordos e manter registros adequados para evitar sanções e garantir os direitos dos trabalhadores.
O correto enquadramento do feriado no calendário local, combinado com o cumprimento das normas coletivas, assegura direitos trabalhistas e evita litígios.