A modernização dos documentos brasileiros ganhou um novo capítulo com a Carteira de Identidade Nacional (CIN), que centraliza tudo no CPF e simplifica a vida do cidadão. O processo começa na internet, com agendamento prévio, e segue no posto de atendimento.
A primeira emissão continua gratuita e elimina a necessidade de fotos impressas. A partir da segunda via, os estados podem cobrar taxas.
Mesmo com a proposta de unificação, o caminho muda conforme a realidade de cada pessoa, especialmente quando entram em cena idade, estado civil e particularidades familiares. Certidões atualizadas são essenciais, assim como outros documentos em casos específicos.
Ter atenção aos detalhes evita idas e vindas e acelera a liberação da nova identidade.
Para quem possui irregularidades vinculadas ao CPF, o processo pode continuar. A Receita Federal oferece caminhos de regularização que permitem seguir com a emissão sem travar a etapa presencial.
Documentos necessários para emissão da CIN
O atendimento começa com o agendamento online, seguido da apresentação do CPF e de comprovante de residência recente. Em seguida, o requerente apresenta documentos originais ou cópias autenticadas, legíveis, sem rasuras e sem plastificação.
As certidões e certificados comprovam estado civil e nacionalidade, e precisam estar legíveis. Ademais, cópias autenticadas devem trazer a autenticação original de tabelionato. Veja que cada perfil deve apresentar no atendimento.
- Solteiros: certidão de nascimento original ou cópia autenticada com autenticação original do tabelionato.
- Casados e viúvos: certidão de casamento original ou cópia autenticada com autenticação original do tabelionato.
- Separados judicialmente ou divorciados: certidão de casamento com a respectiva averbação, original ou cópia autenticada com autenticação original.
- Naturalizados: certificado de naturalização com portaria atualizada, em original ou cópia autenticada.
- Filho de pai ou mãe brasileiros nascidos no exterior: certidão de nascimento original e certificado de naturalização, em original ou cópia autenticada.
- Brasileiros casados no exterior: certidão de casamento brasileira transcrita da original em Cartório de Registro Civil.
- Menores de 16 anos: certidão de nascimento original; comparecer acompanhados de responsável com Carteira de Identidade e com termo de guarda, tutela ou curatela.
Dados adicionais que podem constar
A CIN permite agregar informações para facilitar serviços públicos e privados. Para isso, o cidadão apresenta o documento original correspondente, conforme os itens abaixo.
- PIS/PASEP.
- Carteira de Trabalho e Previdência Social.
- Carteira Nacional de Habilitação.
- Certificado Militar.
- Título de Eleitor.
- Documento de identidade profissional.
- Nome social.
- Cartão Nacional de Saúde.
CPF irregular e dicas extras
Quem encontra restrição do CPF na Receita Federal pode seguir por dois caminhos. Primeiro, optar pela emissão do documento no modelo antigo enquanto resolve o problema. Depois da regularização, é só solicitar a nova CIN quando considerar oportuno.
O planejamento reduz filas e devoluções desnecessárias. Portanto, siga as etapas a seguir de forma sequencial e com atenção às validações necessárias em cada fase.
- Agende o atendimento online no órgão emissor da sua localidade.
- Separe o CPF e um comprovante de residência recente.
- Reúna originais ou cópias autenticadas, legíveis, sem rasuras e sem plastificação.
- Compareça com as certidões exigidas para o seu estado civil e condição pessoal.
- Inclua, se desejar, dados como PIS/PASEP, CNH e Título de Eleitor, levando os originais correspondentes.
- Conclua a solicitação; a primeira via não tem custo e não exige fotos.
A unificação do CPF como número único de identificação simplifica cadastros e reduz redundâncias em serviços no país. Além disso, a inclusão de dados complementares concentra informações úteis em um único documento. Na prática, o cidadão ganha agilidade e clareza sobre as exigências.