Governo vai acabar com multa adicional de 10% do FGTS

Após medida provisória, empresas não precisarão mais recolher valor que é agregado ao patrimônio do Fundo de Garantia em caso de demissão sem justa causa.



A multa de 10% do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve acabar por meio de medida provisória que será publicada pelo governo nas próximas semanas. O valor é pago pelas empresas ao fundo nas demissões sem justa causa.

A medida foi criada em 2001, durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, para recompor o orçamento em razão de perdas de planos econômicos do governo Collor. Na época a lei determinou que todas as empresas, que demitam sem justa causa, devem recolher 10% adicionais para o FGTS.

Ou seja, além de pagar para o trabalhador a multa de 40% sobre o saldo do FGTS em caso de demissão sem justa causa (obrigação prevista na Constituição) as empresas passaram a ter que recolher mais 10%.

Contudo, diferentemente da multa de 40%, o adicional de 10% não vai para o trabalhador, e sim para o patrimônio do Fundo de Garantia. No início, essa multa ajudou a cobrir o rombo do FGTS, mas depois passou a ser incorporada apenas para aumentar os recursos do fundo, que são usados principalmente para bancar políticas habitacionais.

A intenção do governo de acabar com multas adicionais surgiu quando a equipe econômica estudava também mexer na multa de 40%. Em junho, o próprio presidente Jair Bolsonaro afirmou que era preciso reduzir o valor da multa. Porém, após repercussão negativa, a ideia acabou sendo deixada de lado.

Em contrapartida, a equipe econômica não deixou de lado a ideia de acabar com a multa adicional, pois segundo ela, não faz sentido a multa continuar em vigor já que perdas dos planos econômicos já foram recompostas.

Essa informação foi confirmada em 2012 pelo Conselho Curador do FGTS que afirmou que o adicional poderia ser extinto em razão do rombo já ter sido quitado, tese validada por nota técnica do Banco Central em 2013.

Além disso, o fim da multa adicional é defendido há anos pelos empresários que inclusive muitos reivindicam a suspensão da cobrança na Justiça, alegando que manutenção da medida é inconstitucional.

Dessa forma, alguns juízes têm atendido ao pedido e outros reservado os valores da multa em juízo, aguardando um posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF). Apesar de estar em pauta no plenário da Corte, o caso ainda não foi julgado.

Congresso aprovou fim da multa em 2013, mas Dilma vetou

A Câmara e o Senado aprovaram um projeto de lei extinguindo a multa adicional do FGTS em 2013. O ex-senador Renato Casagrande (PSB-ES) propôs o projeto, porém na época a presidente Dilma Rousseff (PT) vetou a sanção e o Congresso manteve o veto.

A presidente alegou em 2013 que a extinção da multa adicional “levaria à redução de investimentos em importantes programas sociais e em ações estratégicas de infraestrutura, notadamente naquelas realizadas por meio do Fundo de Investimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FI-FGTS”.

Dessa forma, segundo Dilma, a medida impactaria fortemente o desenvolvimento do Programa Minha Casa, Minha Vida, cujos beneficiários são principalmente os próprios correntistas do FGTS.

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