No mês de agosto, o presidente Jair Bolsonaro sancionou uma lei para permitir que famílias de baixa renda tirem a escritura do imóvel onde vivem, mesmo sem possuir o habite-se. Desta forma, os custos para emitir o documento serão reduzidos.
Para obter a escritura de acordo com a nova legislação, a família deve ter residência fixa no imóvel em questão há no mínimo cinco anos. Além disso, a decisão só é válida para casas que possuam apenas o andar térreo e que estejam localizadas em áreas ocupadas predominantemente por população de baixa renda.
A dispensa do habite-se vale não só para o registro, mas também para averbação decorrente de financiamento à moradia. Com a escritura em mãos, o proprietário do imóvel terá condições de vendê-lo, caso tenha interesse.
Em julho, o texto já havia sido aprovado no Senado e na Câmara. Já no dia 08 de agosto, a lei foi sancionada pelo presidente, e no dia seguinte, publicada no Diário Oficial da União. De acordo com o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), cerca de 7 milhões de famílias devem ser beneficiadas pela nova lei.
Habite-se é o nome popular dado ao Auto de conclusão de obra. Trata-se de uma certidão que atesta que o imóvel foi construído ou reformado de acordo com as exigências legais do município, e que se encontra em condições de ser habitado. O documento é expedido pela própria Prefeitura, após a realização de vistoria no local.
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