PL garante auxílio financeiro para obtenção de CNH por pessoas carentes

Auxílio será destinado para arcar com as despesas referentes ao processo de aprendizagem e taxas de exames. Benefício também poderá ser utilizado para mudanças nas categorias C, D ou E.



De autoria do deputado Coronel Tadeu (PSL-SP), o Projeto de Lei (PL) nº 923/2019 concede auxílio financeiro para obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O benefício deve ser garantido pelo Poder Público a pessoas comprovadamente carentes.

O PL altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Desta forma, garante ao candidato comprovadamente carente, e desempregado há pelo menos oito meses, auxílio financiado. Os valores destinados ao programa contarão com parte da arrecadação em multas.

Esse auxílio será destinada para arcar com as despesas referentes ao processo de aprendizagem e taxas de exames. O candidato também deverá estar obrigatoriamente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico. Além disso, o benefício também será garantido para casos de mudanças nas categorias C, D ou E.

No entanto, o recurso não será concedido em três casos, sendo eles:

  • Formação de condutor cujo documento de habilitação tenha sido cassado ou com suspensão do direito de dirigir aplicada;
  • Novas tentativas de candidato reprovado, exceto na situação prevista no art. 151;
  • Candidato condenado por qualquer crime doloso.

O art. 151 do CTB diz que no caso de reprovação no exame escrito sobre legislação de trânsito ou de direção veicular, o candidato só poderá repeti-lo depois de decorridos quinze dias da divulgação do resultado. Quanto à condenação por crime doloso, o recurso ainda será garantido em casos de cumprida a pena e que a condenação não tenha sido por crime contra a vida.

Justificativa

Segundo a justificativa do PL, caberá ao Estado estabelecer as diretrizes e propor ações para reduzir as desigualdades entre os cidadãos, em especial em relação aos temas de trânsito. O texto ainda diz que a CNH constitui uma porta de entrada para o acesso a muitas profissões.

“Além dos empregos diretos que essa documentação permite, como motorista assalariado ou autônomo, dirigindo seu próprio veículo ou de terceiros. Há muitos outros casos em que é exigido do candidato ao emprego que seja capaz de conduzir veículos de forma eventual, como parte de uma atribuição mais ampla”, defende a proposta.

Ainda é justificado que pessoas com menor renda ou desempregados têm poucas chances de acesso à CNH. No entanto, há um vasto leque de empregos que exigem a habilidade de conduzir veículos. Coronel Tadeu entende que a medida irá colaborar com o financiamento total ou integral do processo de aprendizagem do futuro condutor.

Tramitação

Em julho deste ano, a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados decidiu apensar o PL 923/2019 ao PL PL 3352/2019. O projeto agora tramita em caráter de urgência e será apreciado pelo Plenário, junto ao 3352.

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