A cobrança do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), assim como outros tributos, são uma forma de o Governo arrecadar dinheiro para os cofres públicos e financiar obras e serviços que favorecem toda a população. Por isso, deixar de declarar e pagar o IRPF 2020 pode causar problemas com a Receita Federal, além de prejuízos financeiros.
No entanto, há a possibilidade de desfrutar da isenção de imposto de renda em casos por renda, por doença e por idade.
Quem tem direito a isenção do IRPF 2020?
Cidadãos que tiveram um rendimento abaixo de R$ 28.559,70 no ano de 2019 estão liberados do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF).
A isenção também contempla aqueles com condições relacionadas a saúde com as seguintes doenças:
- AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);
- Alienação mental;
- Cardiopatia grave;
- Cegueira (inclusive monocular);
- Contaminação por radiação;
- Doença de paget em estados avançados (Osteíte Deformante);
- Parkinson;
- Esclerose múltipla;
- Espondiloartrose anquilosante;
- Fibrose cística (Mucoviscidose);
- Hanseníase; nefropatia grave;
- Hepatopatia grave;
- Neoplasia maligna;
- Paralisia irreversível;
- Incapacitante;
- Tuberculose ativa.
Porém, de todo modo, para garantir a isenção no caso de doenças, é preciso um laudo médico para confirmar a condição. Após a efetuação do atestado, será necessário ainda reunir documentos para solicitar a isenção em qualquer posto da Receita Federal, que dará um prazo de 30 dias para dar a resposta ao solicitante.
Os grupos que tenham rendimento relativos a aposentadoria, pensão ou reforma também não precisam fazer o pagamento.
Geralmente, o mês limite para a entrega da declaração do IRPF 2020, referente aos ganhos do ano anterior, se encerra em abril. Ainda que a data esteja distante, é recomendável que o contribuinte recolha os seus dados e de seus dependentes, para que evitar a falta de documentos no momento de montar o declaração.
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