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MEI será penalizado se não informar rendimentos; Saiba como declarar

A não entrega da DASN por dois anos consecutivos pode acarretar no cancelamento do CNPJ da empresa. Prazo para envio é até 31 de maio.



Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o Brasil deverão enviar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos rendimentos de 2019.

O MEI que se atrasar para realizar o procedimento pagará uma multa de no mínimo R$ 50, com possibilidade de acréscimo de juros se a demora no pagamento se estender. O documento para preenchimento e entrega está disponível no Portal do Empreendedor, na aba da DASN.

Obrigação

A responsabilidade de envio da DASN é exclusiva do MEI. No relatório devem constar o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços, seja em dinheiro, cheque ou cartão, realizadas com a emissão de notas fiscais ou não. E tudo referente ao ano anterior.

Para informações sobre como proceder com as etapas de preenchimento da declaração, além de demais orientações, o microempreendedor pode procurar as Agências de Atendimento do Sebrae ou contactar a Central de Atendimento do órgão pelo telefone 0800 570 0800.

Punições

Além da multa por atraso, o microempreendedor que se abster do envio do formulário também ficará impossibilitado de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, o chamado Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).

Outras penalidades pelo atraso incluem a perda dos benefícios adquiridos com a formalização, como o direito à Previdência Social, ou em casos mais extremos, quando há o atraso de dois anos consecutivos para o envio da declaração e pagamento do boleto, o cancelamento do CNPJ.

Certidões negativas de débito junto à Receita Federal (RF), geralmente exigidas em transações financeiras de compras de imóveis, participação em licitações e financiamentos, por exemplo, ficam negadas aos MEIs em atraso.

Saiba como enviar a DASN

Confira o passo a passo realizar o preenchimento e envio da declaração:

  1. Acesse o site do Portal do Empreendedor;
  2. Digite o número do CNPJ e os caracteres para a confirmação;
  3. Na aba “Tipo de Declaração”, escolha “Original” e marque a opção “Ano-Calendário 2019”;
  4. Na página que se abriu, no primeiro espaço, coloque o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”;
  5. O segundo campo deve ser preenchido somente em casos de “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”.
  6. É importante também marcar a opção de empregados da empresa, caso contratações tenham sido feitas;
  7. Verifique as informações digitadas antes de prosseguir e clique em “Continuar”.
  8. Confirme os extratos de pagamento referentes aos boletos anuais e clique em “Transmitir”;
  9. A mensagem de “Declaração entregue com sucesso” surgirá na tela. Clique na opção “Imprimir” logo em seguida.
  10. No caso de declarações enviadas fora do período estipulado aparecerá o arquivo referente ao boleto da multa (MAED), na mesma tela do passo 9,  e que poderá ser paga em agências bancárias e casas lotéricas.

Dica: Para evitar problemas, a sugestão é utilizar como opção de navegador o Internet Explorer.

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