Microempreendedores Individuais (MEI) de todo o Brasil deverão enviar até o dia 31 de maio a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), referente aos rendimentos de 2019.
O MEI que se atrasar para realizar o procedimento pagará uma multa de no mínimo R$ 50, com possibilidade de acréscimo de juros se a demora no pagamento se estender. O documento para preenchimento e entrega está disponível no Portal do Empreendedor, na aba da DASN.
Obrigação
A responsabilidade de envio da DASN é exclusiva do MEI. No relatório devem constar o valor total das vendas de produtos e prestação de serviços, seja em dinheiro, cheque ou cartão, realizadas com a emissão de notas fiscais ou não. E tudo referente ao ano anterior.
Para informações sobre como proceder com as etapas de preenchimento da declaração, além de demais orientações, o microempreendedor pode procurar as Agências de Atendimento do Sebrae ou contactar a Central de Atendimento do órgão pelo telefone 0800 570 0800.
Punições
Além da multa por atraso, o microempreendedor que se abster do envio do formulário também ficará impossibilitado de emitir os boletos mensais das obrigações tributárias, o chamado Documento de Arrecadação Simplificada (DAS).
Outras penalidades pelo atraso incluem a perda dos benefícios adquiridos com a formalização, como o direito à Previdência Social, ou em casos mais extremos, quando há o atraso de dois anos consecutivos para o envio da declaração e pagamento do boleto, o cancelamento do CNPJ.
Certidões negativas de débito junto à Receita Federal (RF), geralmente exigidas em transações financeiras de compras de imóveis, participação em licitações e financiamentos, por exemplo, ficam negadas aos MEIs em atraso.
Saiba como enviar a DASN
Confira o passo a passo realizar o preenchimento e envio da declaração:
- Acesse o site do Portal do Empreendedor;
- Digite o número do CNPJ e os caracteres para a confirmação;
- Na aba “Tipo de Declaração”, escolha “Original” e marque a opção “Ano-Calendário 2019”;
- Na página que se abriu, no primeiro espaço, coloque o “Valor da receita bruta de vendas nas ocupações de comércio/indústria, transporte intermunicipal ou interestadual e fornecimento de refeições em 2019”;
- O segundo campo deve ser preenchido somente em casos de “Receita bruta com as ocupações de prestação de serviço em geral”.
- É importante também marcar a opção de empregados da empresa, caso contratações tenham sido feitas;
- Verifique as informações digitadas antes de prosseguir e clique em “Continuar”.
- Confirme os extratos de pagamento referentes aos boletos anuais e clique em “Transmitir”;
- A mensagem de “Declaração entregue com sucesso” surgirá na tela. Clique na opção “Imprimir” logo em seguida.
- No caso de declarações enviadas fora do período estipulado aparecerá o arquivo referente ao boleto da multa (MAED), na mesma tela do passo 9, e que poderá ser paga em agências bancárias e casas lotéricas.
Dica: Para evitar problemas, a sugestão é utilizar como opção de navegador o Internet Explorer.
Leia ainda: Empréstimo para MEI: Até R$ 20 mil sem cobrar juros