Com o objetivo de resguardar o trabalhador demitido sem justa causa, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, ou simplesmente FGTS, entrou em vigor em 13 de setembro de 1966, por meio da Lei nº 5.107.
Com depósitos mensais de 8% do salário pelo empregador na contas vinculadas, o saldo total do fundo é constituído pelo acúmulo desses valores ao longo do vínculo empregatício do trabalhador sob o regime de carteira assinada.
Atualmente, o benefício tem sido usado com frequência como fonte de recurso para a aquisição e financiamento de imóveis – apesar da opção ser regulamentada desde 1998 . Desse modo, o sonho da casa própria pode se tornar real, sem que haja a necessidade de recorrer a empréstimos bancários e juros abusivos.
Regras de participação
Antes de tudo, é preciso saber se o trabalhador atende aos seguintes pré-requisitos para a abertura do pedido ou finciamento:
Para o comprador:
- Ter trabalhado no mínimo 3 anos de carteira assinada;
- Não ser proprietário de imóvel financiado pelo Sistema Financeiro de Habitação (SFH) em solo brasileiro;
- Não ser proprietário de imóvel residencial no município da propriedade de interesse ou no município onde é exercida a ocupação laboral;
Para o imóvel:
- O valor da avaliação tem limite máximo de até R$ 1.500.000,00, válido para todos os estados brasileiros;
- Ser residencial urbano;
- Ter matrícula no RI e sem registros de agravantes que impeçam sua aquisição;
- Ter como propósito a moradia do titular;
- Apresentar condições plenas de habilitabilidade, com ausência de vícios de construção;
- Não ser um imóvel adquirido anteriormente em utilização do FGTS, no período mínimo de 03 anos, contados a partir da data de registro da matrícula do imóvel.
Confira a lista completa de condições clicando aqui.
Fica proibido a contratação do serviço nos casos:
- Imóveis comerciais;
- Aumentar ou reformar um imóvel;
- Compra simultânea de terrenos sem construção;
- Para a compra de materiais de construção;
- Imóveis residências para parentes ou em nome de outras pessoas.
Quero utilizar meu FGTS para comprar uma casa. Como devo fazer?
Para dar entrada ao processo de aquisição de um imóvel utilizando o saldo do fundo do trabalhador, a Caixa, empresa responsável pela compra e financiamento, recomenda os seguintes passos:
- Consultar o saldo das contas ativas e inativas do FGTS;
- Reunir a documentação necessária, como: documento oficial de identificação com foto, extrato impresso da conta vinculada ao FGTS, carteira de trabalho (no caso de trabalhadores avulsos, declaração do órgão ou sindicato responsável), Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (DIRPF) e, para quem possui cônjuge ou união estável, também é necessária a apresentação também faz-se obrigatória.
Mais detalhes sobre a documentação disponível no link.
Para solicitar a adesão ao programa de compra de uma casa pelo FGTS, dirija-se até uma agência da financeira. Encontre a Caixa mais próxima clicando aqui.
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