Quem abre MEI pode perder alguns benefícios do INSS; Veja quais são eles

Seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), auxílio doença estão na lista dos que podem ser perdidos.



Para muitos trabalhadores, abrir um MEI pode significar liberdade financeira e concretização do sonho de empreender. Como MEI, o empresário tem acesso a várias vantagens em relação ao trabalho informal e à abertura de outros tipos de empresas. Além disso, ele não precisa pagar taxas de registro, paga menos impostos e enfrenta uma burocracia simplificada. Sem contar que todo acesso e cadastro para a modalidade pode ser feito online.

Em 2009, os empreendedores brasileiros passaram a ter essa nova forma fácil e rápida para sair do mundo informal. O MEI foi criado, portanto, justamente para atender pessoas que trabalham por conta própria e que possuem um faturamento bruto de até R$ 81.000,00 por ano. Ao se tornar MEI, o trabalhador está legalizado como pequeno empresário, podendo usufruir de muitas vantagens, como CNPJ e desconto exclusivos para a categoria.

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Quais benefícios são perdidos com a abertura do MEI?

Mas apesar de tanto facilidade, trabalhadores que fazem a abertura de MEI podem perder alguns benefícios previdenciários garantidos pelo Governo, por meio do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), auxílio doença e diversos outros benefícios previdenciários são perdidos.

No caso de aposentadoria por invalidez, o beneficiário que realiza a abertura e registro de MEI é considerado recuperado e apto ao trabalho. Desta forma, a Previdência suspende o benefício e o segurado deixa de receber o benefício por invalidez. Quanto auxílio doença, é entendido que recebe este auxílio quem está incapacitado de trabalhar. Portanto, também há o risco de perder o benefício em caso de abertura de MEI.

O trabalhador que está recebendo seguro desemprego e formalizar a abertura de MEI não é mais considerado desempregado. Assim, deixa de receber os valores referentes ao seguro. Referente ao BPC/LOAS, como MEI valor da renda familiar que ultrapassar 1/4 do salário mínimo por pessoa da família tem o valor revisto e muito provavelmente encerrado.

Portanto, é muito importante que o cidadão que esteja em algumas dessas situações se atente à abertura e formalização do cadastro de MEI, pois corre o risco de perder o benefício.

Regras para quem quer ser MEI

Atualmente, a legislação não permite que todos sejam MEI, pois algumas atividades não são permitidas e existem algumas regras para quem quer se enquadrar. Sem contar que o faturamento anual do empreendimento não pode ser maior que R$ 81.000,00 reais no ano. A lei também não permite que o MEI possua várias empresas ao mesmo tempo, nem tenha participação em outras.

Ao realizar seu registro, o MEI automaticamente é enquadrado no Simples Nacional. Este é um regime tributário simplificado que reúne oito impostos em uma mesma alíquota. Sem contar que ele não precisa pagar alguns tributos federais, como Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL. Desta forma, o microempreendedor paga apenas um valor fixo mensal que varia para cada setor e será usado na Previdência Social e no pagamento de ICMS ou ISS. Confira os valores:

  • R$ 48,70 no comércio ou na indústria;
  • R$ 52,70 para prestação de serviços;
  • R$ 53,70 para empresas de comércio e serviços.

Já com essas contribuições, o empreendedor tem acesso a diversos benefícios, como auxílio-maternidade, auxílio-doença e aposentadoria. Anualmente os valores mudam e os boletos mensais precisam ser emitidos via Portal do Empreendedor. Vale ressaltar que mais da metade dos microempreendedores possuem estabelecimento fixo para trabalhar. No entanto, diversos outros trabalham em casa, prestam serviços fora ou vendem na rua. Tais comodidades são garantidas, exclusivamente, para a categoria MEI.

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