Trabalhadores com direito ao saque imediato e saque adicional do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ficar atentos ao prazo de encerramento do calendário de pagamentos. A Caixa Econômica Federal (CEF) contemplará os beneficiários apenas até o dia 31 de março de 2020.
Após a data, o acesso às quantias depositadas no fundo de amparo ao trabalhador poderá ser feito somente através das modalidades de saque rescisão, para os casos de demissão sem justa causa e saque-aniversário, novidade que permite resgates anuais e no mês de nascimento do beneficiário.
Quem tem direito ao saque?
Podem sacar os trabalhadores que tinham nas contas vinculadas ao FGTS a quantia de até R$ 998 em 24 de julho de 2019, data de criação da Medida Provisória 889/19. Confira as atribuições e valores dos saques detalhadamente.
- Quem tinha até R$ 998 em conta na data de 24 julho de 2019 e não sacou R$ 500, pode retirar até R$ 998;
- Quem tinha até R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 e já sacou os R$ 500, pode retirar até R$ 498 a mais;
- Quem tinha mais de R$ 998 em conta na data de 24 julho de 2019 e não sacou, pode retirar R$ 500;
- Quem tinha mais de R$ 998 em conta na data de 24 de julho de 2019 e já sacou R$ 500, não possui nenhum valor disponível.
Para saber quanto tinha em conta na data referida, basta o usuário acessar o site da Caixa na aba do extrato do FGTS.
Onde realizar os saques?
- Agências Caixa – até R$ 998: apresentação de documento de identificação válido;
- Unidades lotéricas – até R$ 100: apresentação de documento de identificação válido/ até R$ 998: apresentação de documento de identificação + Senha Cidadão;
- Caixas eletrônicos (auto atendimento) – até R$ 998: utilização do Cartão Cidadão + Senha Cidadão;
- Correspondentes CAIXA Aqui – até 998: apresentação de documento de identificação juntamente com Cartão Cidadão + Senha Cidadão.
Correntistas com a opção de crédito em conta habilitada tiveram os valores depositados de forma automática na poupança. Nesse caso, trabalhadores que optarem pela não retirada do dinheiro terão os recursos devolvidos às contas do fundo assim que encerrado o prazo de saques.
Fim do prazo
O prazo de encerramento dos saques temporários de R$ 998, R$ 500 e R$ 498 do FGTS terminam no dia 31 de março de 2020. A data coincide com o início do cronograma de pagamentos referente à modalidade de saque-aniversário, que permitirá resgates anuais e no mês de nascimento do trabalhador.
O serviço, que requer adesão pelo trabalhador, pagará um percentual de 5% e 50% com base em alíquota de aplicação sobre o somatório de todas as contas, ativas ou inativas, no nome do titular. Como desvantagem, a modalidade impede o saque integral pelo beneficiário em casos de demissão sem justa causa pelo período de dois anos.
Leia ainda: Caixa lança plataforma que permite saque do FGTS totalmente digital para qualquer conta