Trabalhadores que exerceram atividades com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988, e ainda não sacaram as cotas PIS/Pasep, já podem fazer a retirada dos recursos. As cotas são o resultado dos créditos depositados pelo empregador no fundo PIS/Pasep, nesse período.
No entanto, anteriormente, o saque só podia ser feito em caso de aposentadoria, doença grave ou ao completar 70 anos. O que acontece é que a partir de outubro de 1988, uma nova forma de pagamento do PIS/Pasep foi implementada.
Mesmo assim, muitos beneficiários ainda não realizaram a retirada dos recursos em razão dos critérios estabelecidos na época.
Recentemente, em agosto do ano passado, a Medida Provisória nº 889/2019 garantiu a liberação dos retroativos do PIS para todos os cotistas que tinham valores no fundo. Aproximadamente 10,4 milhões de brasileiros têm direito ao benefício.
De acordo com o governo, o valor médio dos saques é de R$ 1.760. No entanto, alguns saques ultrapassam R$ 3 mil.
A retirada do retroativo do PIS pode ser feita em lotéricas e correspondente Caixa Aqui, e também nos terminais de autoatendimento ou agências da Caixa ou Banco do Brasil. Trabalhadores da iniciativa privada recebem pela Caixa; enquanto servidores públicos recebem pelo BB.
Confira também: FGTS: Até R$ 998 estão disponíveis para 37 milhões; saques pelo aplicativo
Quem pode sacar?
Trabalhadores cadastrados no Fundo PIS/PASEP até o dia 4 de outubro de 1988, e que ainda não sacaram o saldo da conta individual de participação, podem retirar os recursos.
Aqueles que possuem conta na Caixa tiveram os valores disponibilizados automaticamente, conforme calendário de pagamento, que vigorou em 2019. Com o fim do cronograma, todos podem acessar os recursos. Confira como é feita a disponibilização dos valores:
- Valores de até R$ 3 mil podem ser sacados em terminais de autoatendimento, lotéricas e correspondente CAIXA Aqui. Para isso, basta apresentar o Cartão do Cidadão e senha;
- Em contrapartida, valores acima de R$ 3 mil devem ser sacados nas agências da Caixa, por meio da apresentação de documento oficial com foto.
Caso o cotista tenha falecido, o pagamento pode ser efetuado aos dependentes. Basta que o herdeiro ou responsável apresente os seguintes documentos:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte e expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (servidores públicos);
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal. Esse documento deverá indicar o PIS ao qual o benefício se refere, e carteira de identidade do sucessor/representante legal;
- Certidão de dependentes habilitados, se tiver;
- Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
- Havendo consenso entre os sucessores, os mesmos deverão firmar um termo por escrito autorizando o saque e declarando não existirem outros sucessores conhecidos.
Como consultar os valores do retroativo do PIS/Pasep?
Os valores disponíveis para saque do retroativo do PIS podem ser consultados pelo site da Caixa (clique aqui). O interessado também pode checar pelo aplicativo Caixa Trabalhador, que está disponível para download no Play Store (Android) ou Apple Store (iOS).
Para acessar as informações , basta informar o seu CPF ou NIS, e utilizar a senha para internet.
Confira também: Caixa e BB pagam até quatro modalidades do FGTS e PIS/Pasep em 2020; Saiba mais