Está em vigor uma nova modalidade de retirada do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o saque-aniversário. Por meio da opção, trabalhadores podem retirar uma parte do fundo anualmente. Em contrapartida, o total não poderá ser sacado em caso de demissão sem justa causa, como é previsto atualmente.
A modalidade de saque-aniversário é opcional e deve ser requerida por meio de solicitação junto aos canais de atendimento da Caixa Econômica Federal (CEF). Trabalhadores que não fizerem a adesão permanecerão na regra anterior, o saque por rescisão. Sendo assim, ao aderir à opção, quem for demitido sem justa causa receberá a multa de 40% do FGTS.
Nascidos em janeiro tiveram o prazo de requerimento expirado. Trabalhadores que nasceram nos demais meses ainda podem requerer. Os valores estarão disponíveis a partir de abril, de acordo com o calendário de pagamentos.
Calendário de pagamentos saque-aniversário
A nova modalidade de saque do FGTS vai seguir o seguinte cronograma para 2020:
- Nascidos em janeiro e fevereiro: saques entre os meses de abril a junho de 2020;
- Nascidos em março e abril: saques entre os meses de maio a junho de 2020;
- Nascidos em maio e junho: saques entre os meses de junho a agosto de 2020;
- Nascidos em julho: saques entre os meses de julho a setembro de 2020;
- Nascidos em agosto: saques entre os meses de agosto a outubro de 2020;
- Nascidos em setembro: saques entre os meses de setembro a novembro de 2020;
- Nascidos em outubro: saques entre os meses de outubro a dezembro de 2020;
- Nascidos em novembro: saques entre os meses de novembro/2020 a janeiro/2021;
- Nascidos em dezembro: saques entre os meses de dezembro/2020 a fevereiro/2021.
Quanto recebo de saque-aniversário?
Ao optar pela modalidade, segundo o governo, o cidadão poderá sacar uma parcela de 5% a 50% do total que possui em cada uma de suas contas do FGTS. Além disso, a modalidade permite também o saque de um valor fixo todo ano, a depender do saldo. Confira abaixo:
Limites das faixas de saldo | Alíquota | Parcela adicional |
até R$500 | 50% | – |
de R$500,01 até R$1.000 | 40% | R$50 |
de R$1.000,01 até R$5.000 | 30% | R$150 |
de R$5.000,01 até R$10.000 | 20% | R$650 |
de R$10.000,01 até R$15.000 | 15% | R$1.150 |
de R$15.000,01 até R$20.000 | 10% | R$1.900 |
acima de R$20.000,01 | 5% | R$2.900 |
A nível de exemplo, caso um trabalhador tenha R$ 1.450 em todas as contas de FGTS, ele conseguirá sacar 30% do total, mais uma parcela de R$ 150. Desta forma o saque será de R$ 585. O solicitante ainda pode optar por receber as parcelas por ano diretamente em sua conta da Caixa, caso tenha, ou em outra instituição.
Por meio do site da Caixa ou pelo aplicativo do FGTS, que está disponível para Android, iOS e Windows, é possível simular o valor pago anualmente.
Vale ressaltar que ao optar pela modalidade de saque-aniversário, o trabalhador poderá mudar de ideia e voltar ao modelo atual. No entanto, terá que esperar dois anos.
Por exemplo, se o trabalhador optou pela modalidade em janeiro de 2020, e resolve voltar para a opção de saque por rescisão, ele só conseguirá retornar à antiga regra a partir de março de 2022.
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