A tabela do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) traz novas taxações sobre os salários. A partir deste mês de março, o valor repassado vai considerar não apenas a renda do funcionário, mas também contará com variações de alíquotas segundo as respectivas faixas do INSS.
Agora, as contribuições vão variar de acordo com a renda do trabalhador. Quem receber menos, contribuirá com um valor menor. Já aqueles com uma renda mensal maior, vão ter que lidar com descontos ainda maiores.
Antes da Reforma da Previdência, os trabalhadores com o piso nacional de R$ 1.045 recolhiam R$ 83,60 (8% do salário). No entanto, com as novas regras, o empregado passa a recolher R$ 78,38 (7,5% do salário). O cálculo agora é semelhante ao do Imposto de Renda.
Novas alíquotas da Previdência
Antes da Reforma, as alíquotas eram descontadas desta forma:
- 8% para quem ganha até R$ 1.830,29;
- 9% para quem ganha entre R$ 1.830,30 e R$ 3.050,52;
- 11% para quem ganha entre R$ 3.050,53 a R$ 6.101,06.
No entanto, as novas alíquotas da previdência vão incidir conforme o Imposto de Renda: sobre faixas salariais. Os percentuais variam entre 7,5% e 14%. Confira:
- 7,5% até um salário mínimo (R$ 1.045,00);
- 9% para quem ganha entre R$ 1.045,01 R$ e 2.089,60.
- 12% para quem ganha entre R$ 2.089,61 e R$ 3.134,40.
- 14% para quem ganha entre R$ 3.134,41 e R$ 6.101,06.
Porém, um ponto permanece o mesmo: a parcela da renda superior ao teto dos benefícios no Regime Geral de Previdência Social (teto do INSS de R$ 6.101,06), continua livre de tributação.
Servidor Público
Para servidores públicos ativos, vai entrar em vigor uma tabela progressiva que varia de 7,5% a 22%. Desse modo, as alíquotas vão incidir sobre as faixas salariais que ultrapassam o teto.
Já no caso dos aposentados e pensionistas, a alíquota vai incidir sobre o valor da parcela dos rendimentos e pensões que ultrapassem o teto de R$ 6.101,06. É levado em consideração o total do valor do benefício para que as alíquotas aplicáveis sejam definidas.
As alíquotas nesse caso serão descontadas da seguinte forma:
- Até 1.045 – 7,5%
- A partir de R$ 1.045 até R$ 2.089,60 – 9%
- Entre R$ 2.089,61 até R$ 3.134,40 – 12%
- A partir de R$ 3.134,41 até R$ 6.101,06 – 14%
- De R$ 6.101,07 até R$ 10.448,00 – 14,5%
- A partir de R$ 10.448,01 até R$ 20.896,00 – 16,5%
- De R$ 20.896,01 até R$ 40.747,20 – 19%
- Acima de R$ 40.747,20 – 22%.
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