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INSS: Como conseguir a aposentadoria por idade com 61 anos e meio?

Reforma da Previdência continua modificando as regras da aposentador por idade das mulheres até o próximo ano.



A aposentadoria por idade do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) continua passando por mudanças até o próximo ano. Em 2022, mulheres com 15 anos de contribuições previdenciárias e idade mínima de 61 anos e seis meses podem solicitar o benefício.

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O prazo para solicitar os pagamentos com essa idade vai até o fim deste ano. A partir de 2023, apenas as trabalhadoras com 62 anos terão direito a esse tipo de aposentadoria.

As alterações são reflexos da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019. Até a publicação da emenda constitucional 103, essa modalidade de benefício previdenciário era garantia a mulheres com 60 anos de idade e 15 anos de recolhimento.

A nova idade mínima para as trabalhadoras chega a 62 anos em 2023, se mantendo neste patamar pelos próximos anos. Ao invés de aplicar a mudança de uma só vez, o INSS ampliou em seis meses por ano o tempo de vida necessário, até alcançar os 62 anos.

Não houve alteração na idade mínima exigida para homens. Os trabalhadores seguem se aposentando aos 65 anos, com 15 anos de contribuição previdenciária.

Cálculo do benefício

A reforma também modificou o cálculo do benefício, alterando a média salarial e o valor final da aposentadoria. Até então, o segundo se aposentava com um valor equivalente a um percentual da média dos 80% dos seus maiores salários deste julho de 1994. 

No caso da aposentadoria por idade, o percentual era de 70% mais 1% a cada ano de contribuição. Ou seja: quem tinha 15 anos de recolhimento recebia 85% da média dos maiores salários até julho de 1994. Após 30 anos de pagamento ao INSS, o trabalhador conseguia se aposentar com 100% de sua média salarial.

Desde a reforma, são considerados todos os salários de contribuição, incluindo os 20% que eram descartados. Em seguida, é aplicado um percentual mínimo de 60%, crescido de:

  • Mulheres: 2% a cada ano que ultrapassar 15 anos;
  • Homens: 2% a cada ano que ultrapassar 20 anos.

Confira o percentual aplicado na aposentadoria das trabalhadoras:

Tempo de contribuição ao INSS Percentual aplicado
15 anos 60%
16 anos 62%
17 anos 64%
18 anos 66%
19 anos 68%
20 anos 70%
21 anos 72%
22 anos 74%
23 anos 76%
24 anos 78%
25 anos 80%
26 anos 82%
27 anos 84%
28 anos 86%
29 anos 88%
30 anos 90%
31 anos 92%
32 anos 94%
33 anos 96%
34 anos 98%
35 anos 100%

A título de comparação, uma mulher com média salarial de R$ 2.000 receberia aposentadoria de R$ 1.700 antes da reforma, mas hoje só receberá um salário mínimo de (R$ 1.212) por mês do INSS.




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