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MP poderá suspender contrato de trabalho e reduzir salários em até 70%

Previsão é de que a medida possa ser adotada por microempresas e empresas de grande porte, além de trabalhadores domésticos do regime CLT.



Está em discussão no Palácio do Planalto, o texto da medida provisória que permite que as empresas reduzam em até 70% o salário e jornada de todos os seus funcionários durante o período de crise do coronavírus. Além dos formais, entrarão na lista os trabalhadores domésticos e as microempresas com faturamento de até R$ 360 mil por ano. 

O projeto também discute propor percentuais de redução salarial menores, entre 25%  e 50%. Em contrapartida, uma parcela do seguro-desemprego seria oferecida na tentativa de repor o desfalque nos rendimentos mensais dos trabalhadores afetados. 

A previsão é de que a medida possa ser adotada por microempresas e empresas de grande porte, para qualquer tipo de salário e sem diferenciação entre os setores da economia. 

Cálculo

Para entender melhor os desdobramentos da MP, confira o exemplo: se um trabalhador que recebe mensalmente a quantia de R$ 10 mil passar pelo corte de 70%, seu salário reduzirá drasticamente para R$ 3 mil. Com o acréscimo percentual de 70% do seguro-desemprego – nesse caso R$ 1.260,00 –  o trabalhador receberá em folha R$ 4.260.

O cálculo do seguro-desemprego segue a média dos três últimos salários anteriores à demissão e obedece três faixas salariais. Quem ganha até R$ 1.599,61 recebe 80% da média salarial. Já quem ganha acima de R$ 2.666,29, tem direito ao teto de R$ 1.813,03.

É importante mencionar que, em num dos casos, os trabalhadores podem receber quantia inferior a um salário mínimo.

Trabalhadores domésticos e outras empresas

Além dos trabalhadores formais, equipes que acompanham as discussões afirmam que o projeto prevê também o pagamento da parcela do seguro desemprego aos trabalhadores domésticos do regime CLT que tiverem a jornada e o salário reduzidos. Aqueles com ganhos de até R$ 1.045,00 (um salário mínimo), terão reposição integral da remuneração. 

Remunerações de até R$ 3.135,00 (três salário mínimos) poderão ter redução via acordos individuais entre patrões e empregados, sem obrigação de aplicar os percentuais estipulados. Contudo, decisões sobre salários acima desse valor e até R$ 12.202,00, deverão seguir as regras determinadas de 25%,50% e 70% ou seguir negociação com entidades sindicais.

No caso de empresas com faturamento entre R$ 360 mil e R$ 10 milhões, haverá a opção de financiamento da folha de pagamento dos funcionários pelos bancos, pelo período de dois meses; necessário aval do Tesouro Nacional. 

A previsão é de que a proposta gere um impacto de R$ 51,2 bilhões. No caso da suspensão do contrato de trabalho, a MP prevê duração de dois meses a empresas que foram obrigadas a fechar suas portas em razão de decretos governamentais. Já as micro e pequenas empresas, por exemplo, terão o direito de suspender os contratos trabalhistas mesmo estando em pleno funcionamento.

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