Trabalhadores com direito ao saque imediato do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) tiveram até a data de ontem, 31 de março, para realizar o saque do benefício. A modalidade permitia os resgates de até R$ 998,00 por conta (ativa ou inativa).
Com o fim do calendário, muitas pessoas ainda têm dúvidas sobre o que aconteceu com o dinheiro não sacado. A resposta é simples: ele voltou a fazer parte do Fundo vinculado ao titular da conta, acrescido da rentabilidade do período, com correção monetária e juros.
Quando será permitido um novo saque?
Aqueles que perderam o saque imediato poderão recorrer a outras modalidades para a realização dos resgates, entre elas: o saque-aniversário e o saque rescisão. A primeira, que começa neste mês, pagará entre 5% e 50% do total do fundo, acrescido de parcela adicional e no mês de nascimento do trabalhador.
No segundo caso, como o nome já diz, as retiradas acontecem apenas mediante demissão sem justa causa do trabalhador.
Confira o calendário de saque-aniversário para 2020:
Veja ainda como será feito o cálculo para os pagamentos da modalidade:
A adesão ao saque-aniversário pode ser feita em um dos canais de atendimento da caixa, como Internet Banking, aplicativo Caixa Trabalhador e em terminais de autoatendimento, por exemplo.
Demais condições para o saque do FGTS
Existem outras situações nas quais é permitido sacar os recursos do Fundo, confira:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador (válido apenas para quem não aderiu ao saque-aniversário);
- Quando houver rescisão do contrato de trabalho em razão de falência, falecimento do empregador individual, doméstico ou nulidade do contrato;
- Para casos de rescisão contratual por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Em situações graves e urgentes, decorrentes de desastre natural causado por chuvas, inundações ou em casos de calamidade pública por assim reconhecido;
- Suspensão do trabalho avulso;
- No caso de falecimento do trabalhador;
- Ao atingir idade igual ou superior a 70 anos;
- Pessoas portadoras de HIV (trabalhador ou dependente);
- Casos de trabalhadores com neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Pessoas em estágio terminal em decorrência de doença grave ( trabalhador ou dependente);
- Compra da casa própria, liquidação, amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamentos habitacionais, entre outras.
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