O juiz federal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1) Ilan Presses concedeu uma liminar que suspende a exigência de regularizar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) para recebimento do auxílio emergencial de R$ 600.
A decisão provisória foi outorgada na última quarta-feira, dia 15 de abril. Com extensão nacional, a medida foi tomada a pedido do Governo do Pará. Segundo executivo nortista, há excesso de burocracia para acesso ao benefício.
De acordo com o governo paraense, a situação estava colocando em risco as medidas de isolamento social. Tais ações foram adotadas para evitar o contágio por coronavírus.
No referente estado, houve aglomerações de mais de 400 pessoas em frente à Delegacia da Receita Federal. O objetivo dessas pessoas eram resolver a pendência documental. A situação se repetiu em agências dos Correios.
Parecer do TRF
De acordo com o magistrado responsável pela decisão, a lei que institui o benefício não prevê a regularização do CPF. Tal obrigação consta apenas no decreto de regulamento.
“A norma infralegal, em princípio, extrapolou o poder regulamentar (…) ao inserir exigência não prevista na lei”, apresentou Presses textualmente.
Além disso, ele aponta que a forma como está sendo aplicada a medida, há estímulo de aglomeração indevida de pessoas “que pressuriza e coloca em risco a capacidade da saúde pública de dar cobro à demanda que se avizinha”, argumentou.
Cumprimento da decisão
O juiz ainda determinou um prazo de 48 horas para que a Receita Federal e a Caixa Econômica Federal cumpram a medida. Caso isso não seja feito haverá pena de multa de R$ 5 mil por dia de atraso.
“Além de extrapolar o poder regulamentar, os fatos mostram que o decreto viola o próprio objetivo que levou à aprovação da lei”, proferiu o juiz.
“Com efeito, manter a referida exigência tem a potencialidade de produzir externalidades negativas perversas nos estratos sociais mais vulneráveis, que não têm o CPF em situação regular”, acrescentou.
“Estes ficarão com a espada de Dâmocles, no dilema entre enfrentar os riscos da aglomeração ou não receber os valores que garantam a sua subsistência”, finalizou Presses.
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