Governo libera pagamento de R$ 600 do BPC a quem solicitou o benefício

Pessoas que entraram com pedido para recebimento do BPC podem garantir o pagamento de R$ 600 por até três meses. Entenda!



Antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC) pode ser garantida a idosos e pessoas com deficiência, ambos os grupos devem atender critérios de baixa renda. Medida está prevista em uma portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU), do dia 6 de maio.

BPC antecipado integra as medidas adotados pelo governo para amenizar o impacto do coronavírus na economia nacional.

Com isso, pessoas que entraram com pedido para recebimento do benefício podem garantir o pagamento de R$ 600 por até três meses.

Antecipação do Benefício de Prestação Continuada (BPC)

De acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), mais 177 mil pedidos de antecipação do BPC foram feitos por cidadãos. Do total apurado, 127 mil têm direito ao primeiro pagamento.

Para o pagamento, o INSS irá considerar a inscrição no Cadastro Único do governo federal (CadÚnico) e no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).

Além disso, o requerente deve se enquadrar nas regras de renda relacionadas ao grupo familiar: até 1/4 do salário mínimo.

Dos 177 mil requerimentos identificados, 20 mil estão finalizados e prontos para pagamento. Outros 30 mil ainda estão pendentes de alguma regularização cadastral.

Governo libera pagamento de R$ 600 do BPC

Para que o segurado saber em qual agência vai receber o benefício, ele deve entrar em contato pelo telefone 135. Também pode consultar o site ou aplicativo Meu INSS.

“Importante ressaltar que o auxílio emergencial pago pelo governo federal não será computado para a composição da renda mensal bruta familiar para a aferição do critério de renda”, explicou o INSS.

Caso o benefício seja concedido, o valor será pago a partir da data de entrada do pedido. Sendo assim, será deduzido os valores pagos a título da antecipação prevista.

Se porventura houver comprovação de que o requerente não tem direito ao benefício, não será cobrada a devolução do valor pago a título de antecipação. Isso será feito desde que não comprovação de má fé.

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