O governo federal anunciou a criação do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe). O objetivo é oferecer às companhias linha de crédito para mitigar os efeitos da pandemia da Covid-19.
Os beneficiados pela linha poderão utilizar a quantia financiada para implementar ações necessárias visando manter a empresa em funcionamento neste momento. Será permitido ser feito, por exemplo, investimentos para capital de giro isolado ou associado.
Contudo, para que haja um controle mínimo, de acordo com o texto do Pronampe, o valor disponibilizado não poderá ser usado para os chamados dividendos entre os sócios da empresa e a distribuição de lucros.
Condições e taxas do Pronampe
A taxa de juros anual máxima do Pronampe será igual à taxa de Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). Atualmente essa taxa é de 3% ao ano. O valor de 1,25% será acrescido sobre o valor do crédito liberado para o micro ou pequeno empresário que terá prazo de 36 meses para o pagamento.
- Taxas de juros anual: 3% ao ano correspondente a Selic
- Taxa acrescida ao valor total concedido: 1,25%
- Prazo para pagamento: 36 meses
A linha de crédito do Pronampe poderá corresponder a até 30% da receita bruta anual da empresa em 2019. Porém, serão abertas exceções para as companhias com menos de um ano de funcionamento, para estas o limite do empréstimo concedido pode ser de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal desde o início das atividades.
Não podem aderir ao programa as empresas que foram condenadas por trabalho em condições de exploração ou trabalho infantil.
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