Várias têm sido as notícias de fraudes no pedido de auxílio emergencial, portanto caso você tenha suspeita de que alguém tenha usado as suas informações para tentar a prática ilícita, veja aqui como descobrir! Basta inserir os seus dados pessoais, tais como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe, na página do benefício e será possível verificar tudo.
De acordo com tutorial para a consulta da situação do benefício, em que cinco respostas são possíveis de serem obtida, já se pode compreender se há ou não algo de errado no cadastro.
Confira a seguir as respostas e o que elas significam:
- Benefício aprovado
Nesse caso, significa que o cidadão foi considerado elegível para o recebimento do auxílio emergencial. A data de envio para a Caixa não simboliza o período efetivo de pagamento do benefício. O calendário de pagamento é liberado pela Caixa.
- Benefício não aprovado
Na circunstância, o cidadão é tido como inelegível para receber o auxílio emergencial. Os critérios não cumpridos para que o benefício seja autorizado podem ser verificados na tela do site ou App do auxílio emergencial.
- Benefício não encontrado
Se o requerimento do cidadão não for recebido pelo Dataprev é apresentada a mensagem de “requerimento não encontrado”, portanto benefício não encontrado.
- Requerimento retido
Essa mensagem designa que o cadastro tenha sido retido pela equipe de homologação do Ministério da Cidadania, em decorrência da complexidade de cenário e cruzamentos. Dessa forma, será executado outro reprocessamento das informações pela Dataprev.
- Dados inconclusivos
Os dados inclusivos são quando o sistema localiza problemas nos dados do cidadão que o impedem a análise para liberação do benefício. Nesse caso, o sistema sugere que seja realizado novo requerimento no site ou aplicativo do auxílio emergencial para atualizar os dados cadastrais, da família ou complementar as informações.
Denúncia
Depois dessas respostas, já se pode ter uma noção se os seus dados foram usados de forma indevida para solicitação do auxílio emergencial. No entanto, caso seja observado a suspeita de fraude no pedido do benefício, o Ministério da Cidadania aconselha que o cidadão registre a denúncia.
Essa pode ser feita por meio da o sistema Fala.Br – Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação, da Controladoria Geral da União (CGU), pela internet ou nos telefones 121 ou 0800 7070 2003.
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