Declaração do IR 2020 entra na reta final; Quase 13 milhões ainda não declararam

19,3 milhões de declarações foram enviadas até a tarde de 15 de junho. Receita Federal espera receber 32 milhões de declarações até o prazo final, dia 30.



Faltando apenas duas semanas para o prazo final da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e ainda há muitas pessoas que não entregaram o documento. Segundo a Receita Federal, até às 17 horas desta segunda-feira, 15 de junho, 19,3 milhões de declarações foram recebidas.

O governo federal aguarda receber aproximadamente 32 milhões de declarações, o número representa cerca de 60% do total. Em abril, a Receita adiou o prazo de entrega para os contribuintes de 30 de abril para às 23h59 de 30 de junho de 2020.

As cotas também tiveram o vencimento prorrogado. A primeira ou única vence em 30 de junho de 2020, ao passo que as outras vencem no último dia útil dos próximos meses.

A multa para aqueles que não fizerem declaração ou lhe entregarem fora do prazo proposto será de, pelo menos, R$165,74 até o valor máximo de 20% do imposto devido.

Os contribuintes que declararem primeiro tem prioridade na restituição, isso caso não possua erros e omissões. Outros priorizados são os idosos, pessoas com doenças graves ou deficiência física.

Quem precisa declarar o Imposto de Renda?

É obrigado a declarar o Imposto de Renda neste ano todos aqueles que tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70 no ano de 2019. O valor permanece o mesmo da última declaração.

Outros grupos que devem declarar o Imposto de Renda são os contribuintes com rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, com soma acima de R$ 40 mil em 2019. Os que tiveram, em 2019, receita bruta superior a R$ 142.198,50 nas atividades rurais.

Quem teve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto ou que tenha realizado operações nas bolsas de valores, de mercadores e de futuros.

Aqueles que escolheram a isenção do imposto incidente em valor conquistado por meio da venda de imóveis residenciais e no qual o produto da venda tenha sido aplicado na compra de imóveis residenciais situados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Os que tinham, até 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens  ou direitos, incluindo terra nua, com valor total acima de R$ 300 mil. Por fim, quem tornou-se residente no Brasil em qualquer mês de 2019 e nessa condição estava em 31 de dezembro de 2019.

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