Foi demitido durante a pandemia? Saiba quais são os seus direitos

Entenda quais são os direitos trabalhistas durante o estado de calamidade pública para trabalhadores demitidos sem justa causa.



Devido à crise causada pela pandemia da Covid-19, muitos empresários não tiveram alternativa senão a demissão de alguns colaboradores para manter seus negócios. Com isso, uma dúvida comum a esses trabalhadores é se eles possuem algum direito especial pela dispensa nesse momento.

Acontece que os direitos trabalhistas em caso de demissão sem justa causa durante o estado de calamidade pública são os mesmos de antes da pandemia. Desta forma, aqueles que perderam o emprego tem direito a receber os valores equivalentes a:

  • Saldo de salário referente ao período trabalhado no mês da demissão;
  • Aviso prévio indenizado;
  • 13º salário e férias proporcionais;
  • Saque do FGTS e multa de 40% sobre o valor atualizado;
  • Seguro desemprego.

Direito à estabilidade

Alguns trabalhadores tem direito à estabilidade no emprego. É o caso de segurados que sofreram acidente de trabalho, gestantes, dirigentes sindicais e diretores de sociedades cooperativas, entre outros.

Com a lei nº 14.020, que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda e dispõe medidas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública, os trabalhadores passaram a ter uma nova garantia durante a crise.

Os empregados que tiveram suas jornadas reduzidas ou o contrato de trabalho suspenso temporariamente e estão recebendo o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) terão a garantia provisória de emprego.

Neste caso, se o empregado for demitido durante a garantia provisória sem justa causa, além dos direitos já mencionados, ele deverá receber ainda uma indenização de até 100% do salário ao qual teria direito nesse período.

Ainda segundo essa lei, é vedada a demissão sem justa causa de pessoas com deficiência enquanto durar o estado de calamidade pública.

Demissão por justa causa

Assim como antes da pandemia, o trabalhador perde o direito à maioria das verbas rescisórias em caso de demissão por justa causa. Desta forma, ele não irá receber as férias e 13º salário proporcionais, aviso prévio, saque do FGTS e multa de 40% e seguro desemprego.

Os únicos valores que o empregado receberá neste caso são as férias vencidas, se houver, e saldo de salários. Alguns dos motivos para demissão por justa causa são atos de indisciplina, abandono de emprego, violação de segredo da empresa, condenação criminal do empregado, entre outros.

Já em caso de demissão a pedido do trabalhador, todos os direitos são mantidos. As únicas exceções são o FGTS e a multa de 40%, visto que o próprio empregado fez a solicitação, e o seguro desemprego, caso já esteja contratado em outra empresa.

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