O Cadastro Único (CadÚnico) é uma iniciativa do Governo Federal que reúne um conjunto de informações sobre as famílias brasileiras em situação de pobreza e extrema pobreza.
Essas informações são utilizadas pela União, estados e municípios para implementação de políticas assistencialistas, como o Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Minha Casa, Minha Vida, entre outros.
Famílias que ganham até meio salário mínimo por pessoa ou até 3 salários mínimos de renda mensal total podem se inscrever no CadÚnico. Esse passo é fundamental, já que programas e benefícios sociais utilizam o Cadastro Único como base para seleção das famílias de baixa renda.
Políticas assistencialistas
Conheça os 22 benefícios vinculados ao CadÚnico que oferecerem ajuda financeira e/ou isenção no pagamento de serviços para pessoas em situação de vulnerabilidade social:
- Aposentadoria para Pessoas de Baixa Renda;
- Tarifa Social de Energia Elétrica;
- Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- Programa Minha Casa Minha Vida;
- Carteira do Idoso;
- Bolsa Família;
- Telefone Popular;
- Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição em Concursos Públicos;
- Programas Cisternas;
- Água para Todos;
- Bolsa Verde (Programa de Apoio à Conservação Ambiental);
- Bolsa Estiagem;
- Fomento às Atividades Produtivas Rurais/ Assistência Técnica e Extensão Rural;
- Programa Nacional de Reforma Agrária;
- Programa Nacional de Crédito Fundiário;
- Crédito Instalação;
- ENEM;
- Serviços Assistenciais;
- Programa Brasil Alfabetizado;
- Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti);
- Identidade Jovem (ID Jovem);
- Carta Social.
Como se inscrever o CadÚnico
Periodicamente, agentes do município realizam visitas domiciliares às famílias de baixa renda para efetuar o cadastramento. Mas caso a família se enquadre nos requisitos – ganhar até meio salário mínimo por pessoa ou até 3 salários mínimos de renda mensal – e ainda não está inscrita no Cadastro Único, pode procurar um Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) no município para fazer a inscrição.
Para que a família possa ser cadastrada, é importante ter uma pessoa responsável pela família, maior de 16 anos, para responder às perguntas do cadastro. Para o responsável pela família, de preferência uma mulher, como afirma a Caixa, é necessário o CPF ou Título de Eleitor.
A exceção é paro o responsável por famílias indígenas e quilombolas. Neste caso, serão aceitos documentos como: Certidão de Nascimento; Certidão de Casamento; RG; Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) ou Carteira de Trabalho. É fundamental que após o cadastramento a família mantenha os dados sempre atualizados.
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