A diferença da antecipação do auxílio-doença será paga no mês de outubro aos trabalhadores que receberam a quantia de R$ 1.045, mas tinham direito a um benefício de maior valor. Serão contemplados os trabalhadores cujo período de afastamento tenha sido encerrado até o dia 2 de julho.
Conforme a Portaria Conjunta nº 53, que dispõe sobre a confirmação da concessão do auxílio por incapacidade temporária (auxílio-doença), a data do início do repouso será considerada como a data de início da incapacidade e da doença. A data final (encerramento do benefício), por sua vez, será calculada a partir da data de início do repouso, somada à quantidade de dias do repouso menos um dia.
Para receber o valor referente à diferença do auxílio-doença, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisa antes reconhecer o direito ao benefício de forma permanente. O valor a ser pago será contado a partir da data de início.
Como as agências do INSS estão com o atendimento presencial suspenso desde março devido à pandemia do coronavírus, as solicitações para o auxílio-doença vem sendo realizadas online, por meio do portal Meu INSS.
Com a impossibilidade de realizar a perícia médica, a comprovação da incapacidade temporária de trabalhar é confirmada somente por meio de atestado médico enviado pela plataforma. Desta forma, o trabalhador que solicitou o benefício durante a pandemia e foi aprovado recebeu uma antecipação de R$ 1.045, independente de ter direito a uma quantia maior.
Neste caso, os beneficiários que tem direito à diferença da antecipação do auxílio-doença receberão o dinheiro a partir do mês que vem. É possível acompanhar o status do crédito e consultar o valor a ser pago por meio dos canais digitais (aplicativo ou site Meu INSS) ou pelo telefone 135.
Leia também: Conheça nova aposentadoria por invalidez e novo auxílio-doença do INSS