Os brasileiros aprovados pela Caixa Econômica Federal no cadastro do auxílio emergencial receberão automaticamente a 6º parcela do benefício. A partir desta rodada, os pagamentos são de R$ 300 ou R$ 600, no caso de mães chefes de família, responsáveis únicas pelo sustento do lar.
Alem destes, os assistidos pelo programa Bolsa Família também receberão o benefício sem precisar se cadastrar. Conforme anunciado pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), serão quatro novas parcelas, que têm como data limite de repasse o mês de dezembro de 2020.
Regras para ter direito às parcelas adicionais
No momento, não existe a possibilidade de se tornar um novo beneficiário do auxílio emergencial. Isso porque o período de solicitação da ajuda encerrou no dia 02 de julho. Na ocasião, foram aprovados os inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), participantes do Bolsa Família, além dos trabalhadores informais, desempregados, microempreendedores e autônomos.
Contudo, após a publicação da medida provisória no dia 03 de setembro, que estende o período de pagamento do benefício, os aprovados no programa deverão cumprir novas regras e condições para continuar recebendo o dinheiro. Caso contrário, eles ficarão de fora do pagamento das próximas parcelas.
Entre as mudanças, o governo exclui do repasse do benefício:
- O cidadão que conseguiu um emprego formal (carteira assinada);
- A pessoa que começou a receber algum benefício previdenciário ou de distribuição de renda federal;
- Cidadãos com rendimentos tributáveis acima do valor estipulado durante o cadastro, visto que, agora, é considerado o Imposto de Renda de 2019;
- Presos em regime fechado;
- Brasileiros que residem no exterior.
Em relação às datas dos repasses, foi divulgado o cronograma apenas para quem é inscrito no Bolsa Família. Diferentemente dos beneficiários aprovados pela Caixa, que recebem de acordo com a data de nascimento, o grupo do programa pode sacar os valores conforme a liberação pelo dígito final do Número de Inscrição Social (NIS).
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