No início de setembro, foi publicada a Medida Provisória que estabelece a prorrogação do auxílio emergencial até o fim do ano, garantindo um adicional de até R$ 1.200. O pagamento será realizado em quatro parcelas entre setembro e dezembro, no valor de R$ 300 cada.
No entanto, a MP assinada pelo presidente Jair Bolsonaro recebeu 262 emendas no Congresso Nacional. Grande parte das solicitações foi feita por deputados que defendem o aumento do valor a ser pago na prorrogação do benefício. As propostas de alteração puderam ser enviadas até o dia 8 de setembro.
Embora as propostas de forma geral sejam tenham a finalidade de aumentar o valor do auxílio, as condições para receber os R$ 600 variam. Entre os parlamentares favoráveis ao aumento, estão Jandira Feghali (PC do B – RJ), José Guimarães (PT-CE) e Kim Kataguiri (DEM – SP).
Já a senadora Eliziane Gama (Cidadania – MA) sugeriu que o pagamento volte a ser de R$ 600 mensais somente para as famílias com crianças pequenas, uma vez que estas demandam mais cuidados. Por outro lado, os deputados do PSB Alessandro Molon (RJ), Mauro Nazif (RO) e Elias Vaz (GO) defendem que o valor seja mantido para as famílias inscritas no programa Bolsa Família.
Outras emendas solicitam a flexibilização das condições para ter direito ao auxílio. Neste caso, os parlamentares defendem que o governo deixe de exigir a inscrição no CPF ou renda declarada em 2019 menor que R$ 28.559,70, por exemplo, para conceder os pagamentos.
Prorrogação do auxílio emergencial
Por lei, todos os cidadãos que tiveram o cadastro aprovado no auxílio emergencial receberão as cinco parcelas do benefício no valor de R$ 600. Entretanto, muitos não terão direito a todos os pagamentos do chamado auxílio emergencial residual, referentes à prorrogação do benefício até dezembro.
Isso porque boa parte dos beneficiários começou a receber os depósitos com atraso, seja porque demoraram a realizar a inscrição no programa ou por problemas cadastrais que resultaram na demora da aprovação do auxílio.
A MP está vinculada ao decreto de estado de calamidade pública no âmbito da pandemia do coronavírus. Portanto, ambas tem validade até o dia 31 de dezembro de 2020, e os pagamentos não podem exceder este prazo. Sendo assim, só receberão as quatro parcelas adicionais de R$ 300 os beneficiários que receberam a primeira parcela em abril.
Aqueles que começaram a receber nos meses de maio, junho e julho, serão pagas três, duas e uma parcela, respectivamente. Além disso, com as novas regras estabelecidas na MP, muitos beneficiários deixarão de receber o auxílio.
Vale ressaltar que não é necessário fazer um novo cadastro no programa para receber o auxílio emergencial residual. Aqueles que foram aprovados e ainda atendem aos requisitos do programa continuarão recebendo normalmente.
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