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Veja 10 novas regras que te proíbem de receber o auxílio de R$ 300

Existe a possibilidade de você, que está recebendo o auxílio, ter o benefício bloqueado se não se encaixar nas novas determinações do governo. Confira!



O governo prorrogou o pagamento do auxílio emergencial até o mês de dezembro por causa da pandemia do novo coronavírus que se estendeu por todo o ano de 2020. A prorrogação do auxílio começou a ser paga nesta quinta-feira,17, agora o benefício está no valor de R$ 300.

Em consequência dos inúmeros casos de liberação indevida do dinheiro nas parcelas passadas para quem não precisava, foram determinadas 10 regras que deixam claro na lei quem não pode receber, facilitando o trabalho de análise e fiscalização de cadastros.

Então, existe a possibilidade de você, que está recebendo o auxílio, ter o benefício bloqueado se não se encaixar nas novas determinações. Para não ser pego de surpresa, fique bem informado. Saiba quais são essas situações logo abaixo:

1- Iniciou um emprego formal: conseguiu carteira assinada, enquanto recebia o auxílio emergencial de R$ 600.

2 – Começou a receber benefício previdenciário ou assistencial: dentre eles, seguro desemprego ou programa de transferência de renda do governo. A exceção é o Bolsa Família.

3 – Tem renda familiar por mês acima de meio salário mínimo por pessoa da família: essa renda per capita não pode passar dos R$ 522,50, e renda familiar mensal total não pode passar de três salário mínimos, ou seja, de R$ 3.135;

4 – Declarou rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano base de 2019: antes a regra era para os rendimentos declarados em 2018 para a Receita Federal.

5 – Tinha posse ou propriedade de bens ou direitos: no valor acima de R$ 300 mil no dia 31 de dezembro de 2019, da mesma forma, antes a regra valia para 2018.

6 – Recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados: exclusivamente na fonte com soma acima de R$ 40 mil em 2019;

7 – Foi incluído como dependente de declarante do Imposto de Renda: nas condições de cônjuge, companheiro, filho ou enteado com menos de 21 anos ou menos de 24 anos matriculado em local de ensino superior ou ensino técnico de nível médio, no ano de 2019.

8 – Indicativo de óbito nas bases de dados do governo: muitos casos de pessoas recebendo em nome de falecidos aconteceu na primeira parte de liberação do auxílio.

9  – Mora no exterior: quem vive em outros países não recebe o auxílio emergencial.

10 – Está preso em regime fechado: a população presidiária não foi favorecida pelo auxílio emergencial.

Veja também: Quem fraudou o auxílio emergencial pode ter que devolver dez vezes mais do que o recebido




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