Auxílio de R$ 300: Saiba se você vai receber 1, 2, 3 ou 4 parcelas

Serão pagas mais quatro parcelas do auxílio emergencial até o final de dezembro. Mas nem todos terão direito a todos os pagamentos de R$ 300. Veja quantas parcelas você recebe!



O governo federal confirmou a prorrogação do auxílio emergencial até o fim do ano com um novo valor de R$ 300. Segundo medida provisória sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro, serão pagas mais quatro parcelas por causa da pandemia do coronavírus.

Porém, nem todos os beneficiários vão ter direito a todas as quatro parcelas adicionais. Isso porque os pagamentos apenas serão realizados até 31 de dezembro de 2020, data de validade do decreto do estado de calamidade pública.

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Desta forma, de acordo com o Ministério da Cidadania, somente os beneficiários que começaram a receber o auxílio emergencial de R$ 600 em abril poderão receber as quatro parcelas adicionais. Quem começou a receber a primeira parcela nos meses seguintes terá direito a três parcelas ou menos pagamentos. Veja abaixo:

Quem recebe as parcelas do auxílio emergencial de R$ 300?

  • Quatro parcelas de R$ 300 que serão pagas entre setembro e dezembro: quem recebeu a primeira parcela do auxílio em abril;
  • Três parcelas de R$ 300 entre outubro e dezembro: quem recebeu a primeira parcela do auxílio em maio;
  • Duas parcelas: quem recebeu a primeira parcela do auxílio em junho receberá nos meses de novembro e dezembro;
  • Uma parcela: quem recebeu a primeira parcela do auxílio em julho recebe em dezembro.

Além disso, muitas pessoas vão deixar de receber o auxílio emergencial, já que a MP que estabelece os pagamentos adicionais também definiu novas regras para pagamento do benefício. Dentre essas condições estão o corte para aqueles que conseguiram emprego formal ou benefícios assistenciais e previdenciários após receber o auxílio.

Também houve mudanças quanto aos quesitos de Imposto de Renda. O ano base considerado passou a ser a declaração de 2019, e não 2018 como início dos pagamentos. Ainda, não vão receber a prorrogação do auxílio emergencial, quem possui indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal, os brasileiros que moram no exterior, e os presos em regime fechado, menores de 18 anos (exceto em caso de mães adolescentes).




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