A Reforma da Previdência, que entrou em vigor em novembro de 2019, institui uma nova idade mínima para que os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tenham direito a aposentadoria. Contudo, quem já estava no mercado de trabalho consegue se aposentar sem cumprir esse requisito, desde que se enquadre em uma das regras de transição.
Quem pretende entrar com o pedido ainda em 2020 pode optar pelos critérios de idade mínima, pontos e antiga aposentadoria por idade. Em todas as opções houve um aumento de seis meses no tempo de contribuição. Isso porque as regras para concessão do benefício estão mais duras. Conheça cada uma das regras e veja qual é a melhor opção para você.
Idade mínima
Esse tipo de aposentadoria é válida para trabalhadores que já estão no mercado de trabalho, e que esse ano se enquadram aos seguintes requisitos:
- Homens: 61 anos e seis meses, com tempo mínimo de contribuição de 35 anos;
- Mulheres: 56 anos e seis meses, com tempo mínimo de contribuição de 30 anos.
Vale destacar que a idade mínima, pelas regras de transição, sobe seis meses a cada ano, até chegar 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens).
Aposentadoria por pontos
Esse tipo de aposentadoria leva em consideração a soma da idade com o tempo de contribuição para a concessão do benefício. Em 2020, se enquadra nessa regra os trabalhadores que atingirem a pontuação abaixo:
- Homens: 97 pontos, com no mínimo 35 anos de contribuição;
- Mulheres: 87 pontos, com no mínimo 30 anos de contribuição.
A pontuação mínima também sobe ano a cada ano. Em 2021, por exemplo, será necessário que as mulheres tenham 88 pontos e os homens 98 pontos para ter direito à aposentadoria. A elevação acontece anualmente até que atinja 100/105 para mulheres e homens, respectivamente.
Aposentadoria por idade
A idade mínima de aposentadoria para homens continua a mesma. Já para as mulheres, houve um acréscimo de seis meses. Veja como fica para se aposentar por essa regra em 2020:
- Homens: 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos;
- Mulheres: 60 anos e seis meses, com tempo mínimo de contribuição de 15 anos.
Vale ressaltar que como a nova idade mínima para mulheres é de 62 anos, a cada ano há um acréscimo de seis meses até que se atinja a nova exigência.
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