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INSS antecipa pagamento da aposentadoria de segurados afastados

A regra vale para quem fez contribuições antes ou depois do benefício e também para aqueles que não fizeram nenhum pagamento depois.



Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que passaram alguns períodos afastados recebendo benefícios por incapacidade, como aposentadoria por invalidez e auxílio-doença podem completar o tempo mínimo exigido para a aposentadoria, chamado de carência.

A regra vale para quem fez contribuições antes ou depois do benefício e também para aqueles que não fizeram nenhum pagamento depois, dependendo do tipo de afastamento. De acordo com a advogada Adriana Bramante entrevistada pelo São Paulo Agora, o trabalhador precisa se atentar à natureza do benefício para ter o período computado.

A  carência é o tempo mínimo de pagamento ao INSS que dá direito ao benefícios previdenciários. A nova medida é aceita nos postos do instituto de forma administrativa.

Benefício por incapacidade acidentário e não acidentário

Benefício por incapacidade acidentário

São os relacionados a acidente ou doença do trabalho. Para receber, o trabalhador precisa, após o fim do benefício, ter ao menos uma contribuição ao INSS. Pode estar intercalado ou não entre contribuições, ou seja, após o fim do benefício, o trabalhador não precisa, necessariamente, ter contribuição ao INSS.

Benefício por incapacidade não acidentário

Neste caso, não está relacionado a acidente ou doença do trabalho. Para receber é necessário que o tempo de afastamento esteja entre contribuições, ou seja, após o fim do benefício, o trabalhador deve ter pelo menos uma contribuição ao INSS, pagando carnê de recolhimento ou quando voltar ao trabalho com carteira assinada.

Você sabe como pedir aposentadoria pelo Meu INSS?

Atualmente, a entrega de documentos para o INSS pode ser feita tanto pela internet, portal Meu INSS, quanto em uma agência da Previdência pelo sistema drive-thru de entrega de envelopes. Caso queira entregar pela internet, proceda da seguinte forma:

Envie documentos pelo Meu INSS

  • Acesse o Meu INSS
  • Se ainda não tiver, faça cadastro no portal
  • Escarneie, ou fotografe, as cópias dos seus documentos em formato PDF
  • Os documentos precisam ser coloridos e terem 24 bits e qualidade de 150 DPI em um arquivo único
  • O tamanho de cada arquivo deve ser de até 5 Megabytes
  • A soma de todos os documentos não pode passar de 50 Megabytes

Veja também: Saiba o valor da aposentadoria do INSS para 2021




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