Benefício de R$ 800 após pagamento de auxílio emergencial de R$ 300? Conheça a proposta

Ajuda visa auxiliar população em vulnerabilidade social na manutenção das despesas mínimas, como alimentação, educação e saúde.



O Projeto de Lei (PL) 2910/20 prevê a criação do Programa Seguro Família com a missão de garantir a subsistência dos brasileiros mais carentes. Encaminhado à Câmara dos Deputados, a proposta que trata do benefício ressalta que ele dever ser pago a partir de 1º de janeiro de 2021,  tendo o valor de R$ 800.

No texto, ainda define-se o público-alvo, neste caso, a população em vulnerabilidade social. “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, relata o trecho do PL.

Proposições do Programa Seguro Família

Segundo a redação, as quantias a serem pagas não poderão ser inferiores a 80% do salário mínimo vigente. De acordo com teto mínimo de 2020 (R$ 1.045), o valor seria aproximadamente R$ 800 por família. Em seu entendimento, ele servirá como uma continuação do auxílio emergencial caso aprovado.

O Seguro Família terá duração de até um ano (12 meses), com possibilidade de prorrogação, a critério do Poder Executivo e pedido do beneficiário. Ele será classificado como renda não-tributável, para fins de declaração do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas (IRPF).

Conforme o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, declarou.

Quem poderá receber o Seguro Família?

Segundo o PL 2910/2020, para fazer jus aos R$ 800 do Seguro Família será necessário atender aos seguintes critérios:

  • Ser maior de 18 anos;
  • Possuir CPF ativo;
  • Não estar em um emprego formal;
  • Não ser beneficiário do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • Não receber seguro-desemprego, Benefício de Prestação Continuada (BPC) e qualquer outro programa social;
  • Ter renda familiar mensal per capita de até 1/2 salário mínimo ou, no total, de até três salários mínimos;
  • Não tenha recebido, no ano anterior ao pedido, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.559,70;
  • Comprovar frequência escolar de filhos e dependentes menores de 14 anos;
  • Comprovar frequência em curso de conhecimento, alfabetização ou qualificação profissional.

Assim, caso atendam aos requisitos anteriores, outro grupo de trabalhadores poderão se inscrever. São eles: Microempreendedores individuais (MEIs); autônomos ou desempregados, intermitentes inativos, inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico); e contribuintes individuais do Regime Geral de Previdência Social.

Qual documentação será exigida?

Para receber o benefício do Seguro Família é preciso apresentar as respectivas documentações:

  • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
  • Frequência escolar dos filhos e dependentes menores de 14 anos;
  • Frequência em curso de alfabetização ou capacitação profissional.

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