O brasileiro que teve seu contrato de trabalho alterado durante a pandemia do novo coronavírus poderá receber o 13º salário com valor reduzido. Como o benefício é calculado com base no tempo de serviço, quem teve o contrato de trabalho suspenso temporariamente ou a jornada de trabalho e salário reduzidos poderá ser afetado.
Isso ocorre porque embora o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda seja assegurado pelo governo, o texto não menciona uma garantia para o décimo terceiro salário. Desta forma, o benefício pode estar sujeito a cortes, a depender da modificação feita em contrato.
Vale lembrar que o governo federal autorizou que as empresas pudessem suspender os contratos de trabalho ou reduzir salários e jornadas em 25%, 50% ou 70% por até seis meses. De acordo com o Ministério da Economia, mais de 9 milhões de brasileiros tiveram alterações em seus contratos de trabalho, sendo:
- Suspensão: 7,24 milhões (44%);
- Redução de 25%: 2,35 milhões (15%);
- Redução de 50%: 3 milhões (18%);
- Redução de 70%: 3,54 milhões (22%).
Como fica o cálculo do 13º salário?
Para cada mês trabalhado, o funcionário tem direito a 1/12 do valor do salário, menos o tempo de férias. E de acordo com as leis trabalhistas, períodos acima de 15 dias de serviços são contados como um mês inteiro.
Sendo assim, quem teve o contrato suspenso por até 180 dias, por exemplo, ainda receberá parte do décimo terceiro salário. Contudo, o valor do benefício será proporcional a seis meses, tempo que o trabalhador exerceu o seu cargo. Na prática, se o salário dessa pessoa era de R$ 6 mil, por exemplo, ela receberá o valor de 6/12 do benefício. Ou seja, R$ 3 mil.
Já o trabalhador que teve a suspensão entre 16 de abril e a primeira quinzena de outubro terá direito a 7/12 do valor total. Como é considerado mês trabalhado quem exerceu a função por pelo menos 15 dias, o funcionário só perderá o direito ao benefício de cinco meses: maio, junho, julho, agosto e setembro.
Já em relação à redução de jornada e salário, não foi determinada uma regra de como será feito o cálculo do décimo terceiro salário. Desse forma, o benefício será calculado conforme a contabilidade feita pelo empregador, desde que ele utilize como base o valor do salário bruto e não dos reajustes acertados com seu funcionário.
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