O Governo Federal continua realizando os pagamentos do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm) para os trabalhadores que tiveram seus contratos suspensos durante a pandemia. Os beneficiários podem receber até R$ 1.813.
Também tem direito ao BEm trabalhadores intermitentes, bem como aqueles que tiveram a jornada de trabalho reduzida, aprendizes e empregados domésticos. Além do pagamento feito pelo governo, o colaborador também pode receber uma ajuda de custo da própria empresa, caso seu faturamento seja superior a R$ 4,8 milhões.
Vale ressaltar que o benefício é garantido ao trabalhador, independentemente do período de duração do vínculo empregatício ou número de salários pagos.
O depósito do benefício emergencial deve ser realizado na conta poupança social digital da Caixa, ou na conta de preferência de titularidade do trabalhador. A conta digital será aberta automaticamente pela Caixa, em nome do empregado, caso este não indique uma conta bancária no ato da adesão e quando houverem erros nos dados ou qualquer outro impedimento na conta informada.
Assim como o auxílio emergencial, o BEm poderá ser movimentado pelo aplicativo Caixa Tem, disponível para os sistemas Android e iOS. No app, o beneficiário poderá pagar contas, fazer compras utilizando o cartão de débito virtual ou QR Code e transferir o valor para outras contas.
Sobre o BEm
O benefício emergencial foi criado para oferecer apoio financeiro a trabalhadores prejudicados pela crise decorrente da pandemia da Covid-19. Podem receber o BEm os brasileiros que:
- Tiveram redução de 25%, 50% ou 75% na jornada de trabalho ou no salário;
- Tiveram o contrato de trabalho suspenso temporariamente. Após prorrogações do Governo Federal, a suspensão pode chegar a oito meses no total;
- Participam de programas de aprendizagem;
- Atuam como empregados domésticos.
O valor a ser pago pode variar de R$ 261,25 a R$ 1.813,03. A quantia corresponde a um percentual do Seguro Desemprego que o trabalhador receberia em caso de demissão, e deve ser acordada entre empregador e empregado.
Entretanto, em caso de suspensão do contrato de trabalho, o benefício será equivalente ao valor total do seguro desemprego. Já para os trabalhadores intermitentes, o BEm é fixado no valor de R$ 600.
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