Sabia que quem foi contaminado pelo novo coronavírus ou os parentes das pessoas que morreram de covid-19, têm direito de receber direitos previdenciários e trabalhistas? Dependendo do caso, os benefícios são garantidos tanto no caso da pessoa que contraiu a covid-19 no ambiente de trabalho quanto fora dele.Veja lista abaixo:
Auxílio-doença: o benefício chamado de auxílio por incapacidade temporária é pago a partir do 16º dia em que o segurado se afastou do trabalho por sofrer de covid-19. Até então, o salário do funcionário contaminado deve ser garantido pela própria empresa.
O valor pago pela Previdência Social equivale a 91% do resultado da média aritmética simples dos maiores salários correspondentes a 80% do período contributivo.
Aposentadoria por invalidez: esse benefício é pago ao segurado que tenha contraído o novo coronavírus e tenha adquirido problemas graves em função da doença e por isso foi incapacitado de trabalhar. Após a reforma, se um segurado que tem, por exemplo, 10 anos de contribuição, se aposentar por invalidez, vai receber 60% da média salarial. Porém, se o benefício foi de natureza acidentária no trabalho, o valor sobe para 100% da média salarial.
Pensão por morte: esse auxílio é pago aos parentes de pessoas que vieram a falecer por causa da covid-19. O benefício, que tem duração variável a depender da idade dos beneficiários, é destinado ao cônjuge ou companheira; filhos e equiparados; pais; e irmãos. Para receber, é necessário comprovar dependência econômica e, no caso de irmãos e filhos, ser menor de 21 anos.
Estabilidade do emprego: trabalhadores que foram contaminados pela covid-19 durante o expediente, ou a caminho dele, terão direito a um ano de estabilidade no emprego, pois a infecção pode ser caracterizada como doença ocupacional.
Indenização: benefício pago se empregado comprovar que pegou a covid-19 no trabalho e que a empresa não adotou nenhuma medida de segurança. O dano poderá ser moral ou material, o segundo caso vale para quem teve gastos com remédios e consultas médicas.
Recolhimento do FGTS: o afastamento por período superior a 15 dias do empregado, por causa de acidente laboral, obriga a empresa a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do funcionário infectado.
Plano de saúde: a pessoa também tem direito ao plano de saúde, a depender da companhia. A legislação garante ao empregado o direito à manutenção do plano de saúde em caso de contrato de trabalho suspenso por causa do auxílio-doença.
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