scorecardresearch ghost pixel



Quais benefícios posso receber após o fim do auxílio emergencial? Veja 3 opções

Cidadão de baixa renda que precisa do auxílio pode se cadastrar em outro programa assistencial do governo para não ficar sem recurso.



A previsão é que o auxílio emergencial seja pago somente até dezembro deste ano com alguns saques disponíveis em janeiro, como afirma o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Economia, Paulo Guedes. O que significa que depois desse período, os trabalhadores informais não poderão mais contar com essa ajuda do governo.

Mas então as pessoas de baixa renda, que precisam de auxílio, vão ficar desamparadas e sofrendo os impactos da pandemia? O que fazer neste caso? Com o encerramento do auxílio emergencial, os autonômos, microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados poderão se inscrever em outros programas sociais.

Desde que atendam às exigências, essas pessoas poderão se integrarem em uma das três opções listadas abaixo:

  • Programas de distribuição de renda do governo federal como o Bolsa Família que deve ser substituído pelo Renda Cidadã em 2021;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Benefício de Risco ou Programável do INSS.

Esses são programas já existentes que podem se usados para substituir o recurso pago pelo auxílio emergencial. A medida provisória do governo prorrogou o auxílio somente por mais quatro meses, com metade do valor pago anteriormente, ou seja, de R$ 300 e R$ 600 neste caso para mães chefes de família.

Cadastro Único do governo federal

Uma forma das pessoas de baixa renda terem acesso facilitado aos programas assistencias, seja do seu município, estado ou nacional, é se inscrevendo no Cadastro Único chamado de CadÚnico.

Ele é um conjunto de informações mantidas pelo governo federal sobre as famílias brasileiras que vivem em situação de pobreza ou extrema pobreza. Os dados são usados para implementação de políticas públicas com o objetivo melhorar a vida de famílias em situação financeira carente.

Quem pode se inscrever?

Podem se inscrever no CadÚnico, as famílias de baixa renda:

  • Que recebem até meio salário mínimo por pessoa; ou
  • Que recebem até 3 salários mínimos de renda mensal ​tota​l.

Como se inscrever?

Procure um Centro de Referência em Assistência Social no seu município (CRAS) e peça para ser cadastrado no CadÚnico. De acordo com o informativo da Caixa, é necessário levar pelo menos um documento do todos os integrantes da família:

  • Certidão de Nascimento;
  • CPF;
  • Carteira de Identidade (RG);
  •  Título de Eleitor.
  • Carteira de Trabalho;
  • Certidão Administrativa de Nascimento do Indígena (RANI) (se for o caso);
  • Certidão de Casamento.

Tenha em mãos também um comprovante de endereço, que pode ser uma conta de água ou luz. Não é obrigatório apresentar, mas ajuda no preenchimento do seu endereço na hora do cadastro.

Veja também: Qual é o prazo para contestar o auxílio emergencial negado? E como posso contestar?




Voltar ao topo

Deixe um comentário