Projeto propõe benefício de R$ 800 após fim do auxílio de R$ 300

Programa Seguro Família pretende liberar recurso para os brasileiros desassistidos a partir de 1º de janeiro de 2021. Proposta está em trâmite na Câmara dos Deputados.



Os brasileiros poderão receber um novo benefício do governo após o fim do auxílio emergencial. Isso porque o Projeto de Lei 2910/2020, do deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), prevê um benefício de R$ 800 para garantir a subsistência da população desassistida.

O chamado Programa Seguro Família propõe um novo auxílio financeiro a partir de 1º de janeiro de 2021, a fim de suceder o auxílio emergencial. O recurso visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação. “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou o autor da proposta.

De acordo com o texto, o recurso não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$ 1.045, em 2020). Ou seja, R$ 800 por família. “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, consta na proposta.

O auxílio financeiro terá duração de até 12 meses, podendo ser prorrogado. Além disso, será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas. O projeto segue em andamento na Câmara dos Deputados.

Quem tem direito ao Seguro Família?

Para receber o benefício de R$ 800, a pessoa não poderá ter emprego formal. Entretanto, o auxílio poderá ser concedido ao Microempreendedor Individual (MEI); trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico; e também ao contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.

Vale ressaltar ainda que será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:

  • ter mais de dezoito anos de idade;
  • possuir CPF ativo;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
  • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
  • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
  • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
  • não esteja recebendo seguro-desemprego;
  • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
  • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.

Além disso, para o recebimento do Seguro Família, o interessado terá que apresentar três documentos: tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine); frequência escolar dos filhos menores de 14 anos; e frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.

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