Últimos dias! Prazo para contestar auxílio de R$ 300 negado acaba dia 9

Caso a contestação seja aprovada, após a reanálise dos dados, o dinheiro será concedido em dezembro.



O beneficiário que foi considerado inelegível para extensão do auxílio emergencial de R$ 300 (R$ 600 para mães chefes de família) e não concordar com o resultado da análise do seu cadastro, pode contestar a exclusão no programa. O prazo para isso vai só até 9 de novembro, próxima segunda-feira.

Importante destacar que esse prazo de contestação vale para quem recebeu as cinco primeiras parcelas do auxílio de R$ 600 e foi barrado no pagamento da extensão de R$ 300. Para reclamar, não é necessário ir até uma agência da Caixa Econômica Federal, lotérica ou posto de atendimento presencial.

Como contestar o auxílio emergencial negado?

O pedido deve ser feito pelo próprio beneficiário pelo site da Dataprev. As reclamções serão aceitas desde que o motivo de inelegibilidade permita sua contestação e que o beneficiário cumpra com todos os requisitos, inclusive as novas regras, para recebimento das parcelas de R$ 300.

Essa contestação não vale para quem pertence ao programa Bolsa Família, mas sim para os trabalhadores informais, autônomos e microempreendedores individuais (MEIs) e desempregados.

Quando as parcelas negadas serão concedidas?

Caso a contestação seja aprovada, após a reanálise dos dados, o dinheiro da extensão do auxílio emergencial será concedido em dezembro. Para aqueles que já receberam alguma parcela de R$ 300 e tiveram o pagamento interrompido em função de nova revisão, o prazo de contestação terminou em 2 de novembro.

Quem não pode receber?

Os critérios para o recebimento das parcelas de R$ 300 do auxílio emergencial  foram definidos na Medida Provisória nº 1000/2020.  Entre as mudanças, não podem receber o benefício residual quem:

  • Conseguiu emprego formal, aposentadoria, pensão ou seguro-desemprego;
  • Tiver renda familiar mensal acima de meio salário-mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Beneficiários do programa que tenham recebido rendimentos tributáveis em 2019 acima de R$ 28.559,70;
  • Quem possui propriedade de bens ou direitos em valor superior a R$ 300 mil no fim de 2019;
  • Foi incluído como dependente em declaração do IR de 2019 como cônjuge, companheiro, ou filho/enteado;
  • Mora no exterior;
  • Está preso em regime fechado.

Veja também: Auxílio emergencial vai pagar parcelas de até R$ 4.800. Veja calendário completo!




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