Auxílio BEm: Quem pode receber prorrogação de até R$ 1.813,03 até o final do ano?

Auxílio é destinado aos trabalhadores que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho temporariamente suspenso.



O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm) foi prorrogado até dezembro. Decreto nº 10.470, publicado no Diário Oficial da União permite que donos de empresas firmem ou renovem acordos com os funcionários durante a pandemia por até 180 dias.

O que é o BEm: o auxílio é destinado aos trabalhadores com carteira assinada que tiveram o salário reduzido ou o contrato de trabalho temporariamente suspenso. O valor do benefício varia entre R$ 261,25 e R$ 1.813,03 por mês.

Quem já está participando do programa também pode ser incluído dentro do novo período de prorrogação.

Quem pode pedir o BEm?

Trabalhadores com carteira assinada que:

  • tiveram a jornada e o salário reduzidos;
  • contrato de trabalho suspenso.

Também têm direito, os empregados intermitentes, ou seja, sem uma jornada ou salário fixo, mas que possuem carteira assinada no dia 1º de abril de 2020.

Quanto é pago?

A quantia paga pelo BEm é definida de acordo com o valor do seguro-desemprego que o trabalhador teria direito caso fosse demitido sem justa causa. Sobre ele, são aplicadas reduções que variam entre 25%, 50% ou 70%. O governo paga 100% do seguro em caso de contrato suspenso.

Porém, se o rendimento bruto da empresa foi acima de R$ 4,8 milhões em 2019, o repasse máximo não passa de 70%. Os empregados na categoria de intermitentes recebem R$ 600. Vale destacar que o benefício é creditado mensalmente, enquanto existir o acordo com a empresa.

Como é feito o pagamento?

O pagamento do BEm tem início até 30 dias após o Ministério da Economia ser notificado sobre o acordo entre empresa e funcionário. O dinheiro pode ser depositado em qualquer banco, desde  que não seja uma conta-salário.

Mas o empregado pode escolher a conta de titularidade na qual deseja receber o benefício. Correntistas da Caixa Econômica Federal ou do Banco do Brasil podem receber automaticamente nas contas.

Já aqueles com contas em outras instituições bancárias, o Banco do Brasil permite transferência. Recebe o benefício pela poupança social digital da Caixa quem não tiver conta bancária e também os trabalhadores intermitentes.

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