Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que ainda aguardam a liberação da aposentadoria agora podem garantir um benefício maior, alterando a data do pedido. A decisão foi anunciada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e permite computar meses a mais de vida e tempo adicional de contribuição após a data de requerimento do benefício. Segundo o STF, a medida foi tomada pensando que os segurados continuam trabalhando e contribuindo para a Previdência Social enquanto esperam o benefício. Por este motivo, considerou-se justo incluir as novas datas à base de cálculo da aposentadoria do INSS.
Também ganham vantagens com a medida os solicitantes que ainda não preenchiam os pré-requisitos mínimos para ter direito a aposentadoria, mas que já tinham dado entrada ao pedido do benefício.
Com a decisão, os solicitantes poderão somar mais recolhimentos enquanto aguardam, provando que já preencheram os requisitos para se aposentar ao longo do processo. A decisão permite ainda a alteração da data também na esfera judicial. Anteriormente, tal flexibilidade não era possível: eram consideradas apenas as condições descritas na ação.
Além disso, os segurados poderão aumentar o valor recebido no benefício alterando a data de início da aposentadoria. Segundo o Tribunal de Justiça, a medida vale para todo o Brasil e pode ser aplicada por juízes e desembargadores.
“Toda pessoa que pediu um benefício ainda não acatado e que no decorrer do processo passou a ter direito a um valor maior pode se beneficiar. O segurado precisa pedir a reafirmação da data que ficou melhor para ele durante o curso do processo”, destaca o advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, João Badari.
Leia também: INSS: Qual é a situação do 14º salário para aposentados e pensionistas?