O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), na modalidade emergencial, criada durante a crise causada pela pandemia do coronavírus para dar suporte financeiro aos trabalhadores, já teve todos os saques liberados. As liberações aconteceram para os nascidos de janeiro a dezembro.
No FGTS emergencial, o trabalhador pode sacar até o limite de um salário mínimo (R$ 1.045), dependendo de quanto tem disponível em conta ativa, emprego atual, e inativa, emprego anterior. Inicialmente, os beneficiários tiveram o valor disponibilizado em conta poupança social digital da Caixa Econômica Federal.
O dinheiro estava limitado ao pagamento de boletos ou compras pelo cartão de débito virtual e QR Code no aplicativo FGTS. Porém, agora o calendário também foi completado para saques e transferências para os trabalhadores nascidos em todos os meses. Veja abaixo o calendário completo do FGTS emergencial.
Calendário de depósitos na poupança social
- 29 de junho: nascidos em janeiro
- 6 de julho: nascidos em fevereiro
- 13 de julho: nascidos em março
- 20 de julho: nascidos em abril
- 27 de julho: nascidos em maio
- 3 de agosto: nascidos em junho
- 10 de agosto: nascidos em julho
- 24 de agosto: nascidos em agosto
- 31 de agosto: nascidos em setembro
- 8 de setembro: nascidos em outubro
- 14 de setembro: nascidos em novembro
- 21 de setembro: nascidos em dezembro
Calendário de saques e transferências
- 25 de julho: nascidos em janeiro
- 8 de agosto: nascidos em fevereiro
- 22 de agosto: nascidos em março
- 5 de setembro: nascidos em abril
- 19 de setembro: nascidos em maio
- 3 de outubro: nascidos em junho
- 17 de outubro: nascidos em julho
- 17 de outubro: nascidos em agosto
- 31 de outubro: nascidos em setembro
- 31 de outubro: nascidos em outubro
- 14 de novembro: nascidos em novembro
- 14 de novembro: nascidos em dezembro
Prazo para movimentar o dinheiro
Atenção! Existe um prazo para movimentar o dinheiro do FGTS emergencial na poupança social. Os trabalhadores têm até o próximo dia 30 de novembro para movimentar o recurso, se isso não for feito, o FGTS volta para o Fundo de Garantia.
Independentemente do valor, a grana permanece na conta poupança social caso o trabalhador tenha feito qualquer movimentação, Ou seja, se a pessoa transferir R$ 2, por exemplo, o recurso todo recebido não retornará ao fundo.
Caso contrário, se o dinheiro não for movimentao até o último dia deste mês, ele volta devidamente corrigido ao fundo e sem nenhum prejuízo ao trabalhador. Se após essa data, a pessoa desejar fazer o saque, poderá solicitar à Caixa o resgate pelo App FGTS até 31 de dezembro.
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