Um Projeto de Lei (PL) que tramita atualmente na Câmara dos Deputados determina a criação de um auxílio permanente para mães solteiras, no valor de R$ 1.200 mensais. De acordo com o texto do PL 2.099/2020, terão direito ao benefício as mulheres com pelo menos um dependente menor de 18 anos e que não possuem companheiro ou cônjuge.
Segundo o autor da proposta, deputado Assis Carvalho (PT-PI), a medida será uma espécie de extensão do auxílio emergencial, a fim de apoiar mulheres que são provedoras de famílias monoparentais, proporcionando um suporte financeiro para que elas possam enfrentar os impactos da crise econômica decorrente da pandemia.
“O intuito é proteger esses lares chefiados por batalhadoras mulheres brasileiras, que são arrimo de famílias por vezes numerosas, apresentamos o presente projeto de lei para tornar permanente esse auxílio”, diz o texto.
No momento, o projeto encontra-se nas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher, de Seguridade Social e Família, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania, onde será analisado.
Requisitos
O Projeto de Lei que cria o auxílio permanente de R$ 1.200 para mães solteiras determina as seguintes regras para o recebimento do benefício:
- Ser maior de 18 anos;
- Não ter emprego formal;
- Ter renda familiar mensal per capita no valor de até meio salário-mínimo, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos;
- Não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família;
- Estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Estar desempregada ou ser trabalhadora informal ou autônoma ou ainda ser microempreendedora individual (MEI) e contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social.
Como o benefício será pago?
Caso a proposta seja aprovada sem alterações e o auxílio permanente seja criado, o valor será depositado mensalmente, sem custos adicionais, na conta bancária de preferência da beneficiária. Os próprios órgãos federais deverão disponibilizar os dados necessários para verificar se a mulher atende aos requisitos para a concessão do benefício.
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