O Decreto nº 10.410, publicado no Diário Oficial da União (DOU) em 1º de julho de 2020, autorizou o pagamento antecipado do abono de natal do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Sendo assim, em 2021 e nos próximos anos, o 13º salário do INSS será depositado em duas parcelas.
Além da antecipação do 13º salário do INSS, haverão outras mudanças para os benefícios.
Inclusive, o decreto foi publicado com o intuito de atualizar o Regulamento da Previdência Social às regras da Nova Previdência.
Como será pago o 13º salário do INSS 2021?
A primeira parcela do 13º salário do INSS 2021 e dos outros anos será paga em agosto, no valor de 50% do benefício. Já a segunda parcela com o valor restante terá o depósito em novembro.
Além das quantias, o aposentado ou pensionista do INSS receberá o benefício do mês correspondente.
A antecipação contemplará os que fazem jus a aposentadoria, pensão por morte, salário maternidade, auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente e auxílio-reclusão.
Algumas mudanças do INSS
O Decreto n° 10.410, que trata da antecipação do abono natalino, apresentou também outras mudanças, como o acréscimo de segurados na modalidade de contribuinte individual. Sendo assim, agora abrange os artesãos, motoristas de aplicativo, representantes e empregados com contrato de trabalho intermitente.
Também, os direitos previdenciários foram estendidos aos trabalhadores domésticos, podendo receber benefícios acidentários, como por exemplo auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente.
A última modificação consiste na unificação do valor para o salário-família, cuja cota passa a ser de R$ 48,62. O benefício é pago aos segurados que recebem salário igual ou inferior a R$ 1.425,56, em 2021.
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