Novidade! Autoridades da Economia agora podem autorizar concursos, diz Guedes

Em nova portaria, ministro da Economia delega competências às autoridades da pasta, incluindo a permissão para dar aval de novas seleções e concursos federais.



O ministro da Economia, Paulo Guedes, delegou competências às autoridades da pasta, incluindo até a permissão para autorizar novas seleções e concursos federais. A informação foi divulgada por meio de portaria publicada na última quarta-feira, 9, no Diário Oficial da União.

A partir de agora, dirigentes máximos das entidades vinculadas ao Ministério da Economia, por exemplo, poderão praticar atos de nomeação para provimento de cargos efetivos em virtude de habilitação em concurso público, além da concessão ou designação para recebimento de gratificações.

Por sua vez, o secretário-executivo do Ministério da Economia, cargo que hoje é ocupado por Marcelo Guaranys, poderá autorizar e aprovar até 120 horas adicionais de trabalho por ano, para fins de retribuição do servidor que executar atividades relativas a cursos, concursos ou exames vestibulares.

Outra alteração é que o secretário especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, posto atualmente ocupado por Caio Mario Paes de Andrade, poderá autorizar novas seleções e concursos federais, tanto nos órgãos quanto nas entidades da administração pública federal.

Também fica a cargo do secretário especial autorizar a redução do prazo mínimo entre a publicação do edital do concurso e a realização da primeira prova, desde que o tempo não seja inferior a dois meses. Além disso, decidir sobre o provimento de cargos.

Vale destacar, entretanto, que em relação ao provimento o secretário especial não poderá decidir sobre as seguintes carreiras:

  • advogado da União, procurador da Fazenda Nacional e procurador federal, cujos atos são realizados pelo Advogado-Geral da União (AGU);
  • diplomata, cujos atos são realizados pelo ministro de estado das Relações Exteriores; e
  • policial federal, cujos atos são realizados pelo diretor-geral da Polícia Federal.

Outras mudanças

Por fim, a portaria ainda delega, ao presidente do INSS, a prática de atos de provimento e exoneração, seja a pedido de cargos efetivos do respectivo quadro de pessoal ou em decorrência de habilitação em concursos. Exceto os casos previstos em legislação específica.

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