Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de receber o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). As empresas depositam, até dia 7 de cada mês, 8% do salário na conta do trabalhador. Por essa razão, quem saiu do emprego pode contar com saldo em conta inativa, além de dinheiro disponível na conta ativa referente ao trabalho atual.
O fundo de garantia funciona como uma poupança emergencial obrigatória, principalmente para dar suporte ao trabalhador em caso de demissão sem justa causa. Hoje existem três modalidades de saque, são elas: Rescisão, Aniversário, e Emergencial/Imediato, cada uma conta com regras diferentes para resgate do dinheiro.
Mesmo que muita gente tenha direito ao pagamento, nem todos sabem como sacar o saldo e em que situações isso pode ser feito. Por isso, confira abaixo como sacar o FGTS nas diferentes formas oferecidas pela Caixa Econômica Federal e nas modalidades disponíveis.
Como sacar o FGTS?
A forma mais fácil de sacar o FGTS é digitalmente, por meio do aplicativo FGTS baixado no seu celular. Por lá, o trabalhador pode cadastrar uma conta bancária da Caixa ou de outro banco, o dinheiro é creditado automaticamente na conta informada sem cobrança de taxas, veja como fazer:
- Baixe no seu celular o app FGTS por meio da loja Apple ou Google Play;
- Faça login com seu CPF e senha de acesso;
- O app solicitará confirmação de dados, como nome (razão social) de empresas em que trabalhou e o ano em que foi contratado;
- Selecione as opções corretas e toque em “Continuar”;
- Na página de Termos e Condições, entre com seu número de celular (opcional) e toque em “Continuar”;
- Clique no botão “Meus saques” e na tela seguinte, em “Minha conta bancária”;
- Selecione o botão “Cadastrar conta bancária”;
- Na tela de cadastro de conta, clique em “Conta Caixa”(caso tenha uma conta na Caixa), e selecione em qual deseja receber os valores. Se tiver conta em outro banco, clique em “Conta outros bancos”;
- Digite seus dados pessoais (nome completo, CPF) e os dados da conta (banco, agência, tipo da conta, etc.);
- Clique em “Confirmar”;
- Na tela seguinte, confirme se os dados estão corretos e toque em “Confirmar”;
- Pronto! Feito isso, você poderá sacar o FGTS automaticamente em casos de saldo disponível.
Saques na agência Caixa e autoatendimento
Também é possível realizar o saque do FGTS no autoatendimento das agências da Caixa informando somente o número do PIS/PASEP/NIT/NIS e senha, para valores de até R$ 1,5 mil.
Para trabalhadores que possuem Cartão Cidadão e senha, o saque pode ser feito no valor igual ou inferior a R$ 3 mil nas unidades lotéricas, nos Correspondentes Caixa Aqui, nos postos de atendimento eletrônico e também nas salas de autoatendimento.
Nas demais situações, o saque do dinheiro pode ser realizado em qualquer agência da Caixa por meio de apresentação de documento pessoal, também leve carteira de trabalho.
Tipos de saque do FGTS
Existem três modalidades de saque do FGTS, elas são as seguintes:
- Saque-rescisão
Disponível aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Uma vez liberado, é possível sacar todo o saldo da conta, com a multa adicional de 40% do valor, paga pelo empregador. Vale destacar que o valor da conta fica retido caso o trabalhador peça demissão.
- Saque-aniversário
Permite ao trabalhador sacar uma parcela do FGTS todos os anos, dependendo de quanto possui na conta. Essa modalidade é opcional ao saque-rescisão, sendo que quem opta pelo saque-aniversário não poderá fazer uso do saque-rescisão.
Caso o cidadão mude de ideia poderá reverter a mudança, mas ela só será realizada depois de dois anos de saques pelo saque-aniversário.
- Saque emergencial ou imediato
Já o saque emergencial, conhecido também como imediato, é uma nova modalidade autorizada pelo governo federal como uma das medidas para amenizar os impactos da pandemia de covid-19.
Por meio dela, o trabalhador teve acesso em 2020 a até R$ 1.045 proveniente de contas ativas e inativas do saldo do FGTS de forma imediata.
Como consultar o FGTS?
Para saber se há valores disponíveis, o trabalhador pode consultar o saldo das contas do FGTS. Isso pode ser feiro pelo site oficial caixa.gov.br e pelo aplicativo FGTS que deve ser baixado no seu celular seja iPhone ou Android. Para consultar, tenha em mãos o CPF e a Carteira de Trabalho.
Quando posso sacar meu FGTS?
De acordo com informativo da Caixa, existem casos previstos em lei em que o trabalhador pode ter acesso ao saldo total do FGTS. Veja quais são eles logo abaixo:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Falecimento do trabalhador;
- Idade igual ou superior a 70 anos;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Portador de HIV – SIDA/AIDS (trabalhador ou dependente);
- Neoplasia maligna (trabalhador ou dependente);
- Estágio terminal em decorrência de doença grave (trabalhador ou dependente);
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos, cujo afastamento do trabalhador tenha ocorrido até 13/07/1990, inclusive;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida, ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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