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O que é desoneração da folha de pagamento? Entenda mudança

Ideia é que empresas fiquem mais competitivas frente ao seu mercado, e que os empregados lucrem proporcionalmente ao crescimento do negócio.



As empresas mensalmente devem pagar ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) uma tributação previdenciária patronal. De acordo com a nova legislação, o órgão passou a ter dois sistemas de recolhimento e a empresa pode optar por aquele que for de sua preferência.

Trata-se da contribuição sobre a folha de pagamento (modelo convencional) e a contribuição sobre a receita bruta da empresa que desonera a folha de pagamento. Entenda o que é cada um dos modelos e qual é o que deve ser recolhido pelas empresas:

1 – Contribuição sobre a folha de pagamento (tradicional): por meio dela, a empresa paga 20% sobre o valor da remuneração de cada profissional. É a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP).

2 – Contribuição sobre a receita bruta da empresa (desoneração da folha de pagamento): o valor recolhido é determinado por um percentual sobre a receita bruta da empresa, variando entre 1% a 4,5%, conforme o setor. O tributo é chamado de Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB).

Assim, as empresas podem escolher entre a contribuição usando a folha de pagamento ou sua substituição pela CPRB, imposto descontado sobre a receita bruta da companhia.

O que muda com a desoneração da folha de pagamento?

De acordo com o governo federal, o objetivo da nova legislação tributária é eliminar a atual contribuição previdenciária sobre a folha, para que assim possa ser reduzido o custo de produção no país e aumentar a competitividade de alguns setores econômicos.

A ideia é que as empresas que escolhem pela desoneração da folha fiquem mais competitivas frente ao seu mercado, e que os empregados lucrem proporcionalmente ao crescimento dos empregadores e da companhia. Outra aposta para a mudança é a abertura de novas vagas de trabalho regulares, com carteira assinada.

Confira abaixo os principais setores da economia que devem ser mais impactados pela desoneração da folha de pagamento:

Setores:

  • empresas de construção de obras de infraestrutura;
  • empresas de engenharia;
  • equipamentos militares;
  • aeroespaciais;
  • infraestrutura aeroportuária;
  • carga e descarga de contêineres em portos;
  • serviços de manutenção de veículos;
  • transporte rodoviário de carga;
  • transporte metro-ferroviário de passageiros;
  • empresas jornalísticas e de radiodifusão.

Quem pode escolher pela desoneração da folha de pagamento?

Os seguintes contribuintes podem optar pela desoneração da folha de pagamento:

  • Empresas com receita bruta decorrente do exercício de atividades indicadas na lei 12.546/2011 (alterada pela lei 13.161/2015);
  • Companhias que receberam receita bruta resultante do exercício de atividades indicadas pela mesma lei (12.546/2011, alterada em alguns pontos pela legislação seguinte, com base na lei 13.161/2015);
  • Negócios determinados na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) previstos nas mesmas leis citadas acima.

Veja também: Teto da Previdência: Valor máximo de benefícios do INSS




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