Você já ouviu falar em securitizadora? Se não, saiba que este é um tipo de modalidade de Sociedade Anônima (S/A) que permite outros negócios receberem antecipadamente por uma dívida que só teriam acesso posteriormente.
A empresa securitizadora compra aquilo que os consumidores estão devendo a uma certa companhia e, a partir daí, transforma essas dívidas em títulos mobiliários (ações) e/ou transações com investidores.
Para entender melhor, confira a seguir um exemplo prático:
- Um negócio vende uma determinada quantidade de mercadoria para um cliente, que decide realizar o pagamento dos produtos a prazo. Sendo assim, em vez de esperar o pagamento de todas as parcelas, o estabelecimento vende o débito para a securitizadora e recebe o valor antes.
- Por exemplo, um cliente vai pagar a quantia de R$ 1 mil daqui a um mês, mas o dono de uma loja precisa do dinheiro agora. Uma empresa securitizadora paga então R$ 900 ao empreendedor para receber os R$ 1 mil daqui a um mês pelo consumidor.
O que é securitização?
Se o termo “securitizadora” é aplicado para designar as empresas que compram bens de outras para transformar em lucros financeiros, a expressão “securitização” representa o processo de conversão dos ativos adquiridos de uma empresa em títulos mobiliários passíveis de negociações.
O conceito, que tem origem nos Estados Unidos, está ligado à prática de hipoteca. De forma resumida e mais simples, a securitização nada mais é do que a maneira de transformar ativos financeiros individuais que não possuem liquidez em títulos mobiliários com liquidez.
Como funciona o processo de securitização?
Basicamente, o processo de securitização deve contar com três partes envolvidas, a saber:
- A empresa que vai oferecer os créditos à securitizadora, na venda das dívidas que serão transformadas em investimentos.
- A securitizadora que vai comprar a dívida da empresa e utilizá-la para emitir títulos imobiliários, tornando-os disponíveis para negociação com investidores por meio de Certificados de Recebíveis Imobiliários e Agrícolas (CRI e CRA).
- Os investidores que aplicam nos títulos e possibilitam a geração de recursos à securitizadora que comprou a dívida. Neste caso, os investidores podem ser tanto pessoas físicas, quanto jurídicas.
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