Auxílio BEm paga até R$ 1.800 até esta quinta, 31; Veja como receber

Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) foi criado para preservar 10 milhões de empregos durante a pandemia.



Termina na próxima quinta-feira, 31, o prazo de vigência do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm). O auxílio BEm, como é conhecido, permite que empresas façam acordos com seus funcionários para redução de jornada e salário ou suspensão de contratos. Criado em abril, no auge da pandemia do novo coronavírus no Brasil, o benefício tinha como objetivo evitar demissões durante a crise. Duas prorrogações foram instituídas para prolongar sua validade inicial.

Advogados trabalhistas explicam que as empresas deverão retomar a jornada normal a partir da próxima sexta-feira, 1º de janeiro. Isso só não deve ocorrer se o governo federal optar por mais uma prorrogação do programa.

“Isso porque, pela lei trabalhista, a suspensão ou redução de jornada e de salário não são permitidas, mas foram permitidas por uma excepcionalidade criada pela pandemia e o estado de calamidade”, disse o advogado Daniel Moreno, sócio do escritório Magalhães & Moreno Advogados.

Moreno explica que o trabalhador cujo contrato foi suspenso ou o salário reduzido terá direito à estabilidade no emprego por período igual ao que isso ocorreu. A estabilidade só não é garantida em casos de demissão por justa causa.

Como funciona o Auxílio Bem?

O benefício foi criado com o objetivo de manter 10 milhões de empregos que poderiam ser perdidos durante a pandemia. Cerca de metade dos acordos incluiu a suspensão de contratos de trabalho, segundo dados do governo federal. Quase 50% dos acordos veio do setor de serviços, o mais afetado pela crise do coronavírus.

A administração federal cobriu o valor dos contratos suspensos até o limite de R$ 1.813,03, teto do seguro-desemprego. Tiveram direito a receber esse valor funcionários de empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões.

Por sua vez, aqueles que tiveram sua jornada de trabalho reduzida receberam salário proporcional pago pela empresa, além de um complemento referente a uma parte do valor do seguro-desemprego.

Como é feito o cálculo para pagamento do benefício?

  • Suspensão de contrato: trabalhador tem direito a 100% da parcela do seguro-desemprego, que pode variar de R$ 1.045 a R$ 1.813,03;
  • Suspensão de contrato para funcionário de empresa com receita bruta superior a R$ 4,8 milhões: recebe 30% do salário + 70% da parcela do seguro-desemprego;
  • Jornada reduzida em 50%: recebe 50% do salário mais 50% da parcela do seguro-desemprego;
  • Jornada reduzida em 70%: recebe 30% do salário mais 70% da parcela do seguro-desemprego;
  • Todos os funcionários receberam pelo menos um salário mínimo (R$ 1.045,00 em 2020).

Como o pagamento é realizado?

Aqueles que foram beneficiados com a ajuda emergencial receberam o valor em uma conta poupança em seu nome ou em Conta Social Digital, aberta automaticamente pela Caixa nos seguintes casos:

  • Quando não foi informada conta no ato da adesão ao programa;
  • Quando houve impedimento para o crédito na conta informada;
  • Quando houve erro nos dados da conta indicada.

O dinheiro disponível na conta poupança social pode ser movimento por meio do aplicativo Caixa Tem, disponível para os sistemas Android e IOS. Vale lembrar que o valor não pode ser creditado na conta de terceiros.

Quanto paga o Auxílio BEm?

O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEM) paga uma parte do seguro-desemprego fornecido em casos de demissão, com valor entre R$ 261,25 até R$ 1.813,03, de acordo com a redução acordada.

Em caso de suspensão de contrato, o pagamento será de 100% do valor do seguro-desemprego. Funcionários intermitentes têm direito a um benefício fixo de R$ 600,00.

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