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Veja como ficam o 13º salário e as férias de quem teve contrato suspenso ou jornada reduzida

Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm) permite a suspensão do contrato ou redução da jornada de trabalho.



Trabalhadores de todo país tiveram seu contrato de trabalho suspenso ou a jornada reduzida após a retomada do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). A iniciativa do governo federal foi criada no ano passado com o objetivo de preservar empregos e evitar demissões.

Tendo em vista a volta do programa, como fica o cálculo das férias e do 13º salário para quem teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida? Confira abaixo o que muda para quem participou do BEm.

Férias

As férias continuam sendo um direito de quem teve contrato suspenso, a única diferença é que o prazo de suspensão não é contabilizado como período para obtenção desse direito. Sendo assim, quem trabalhou seis meses antes da suspensão continuará com esse total na soma das férias quando o contrato for retomado.

Além disso, o empregador não pode alterar o valor das férias, devendo manter o pagamento do valor integral mais um terço, de acordo com o salário do trabalhador.

Já aqueles que tiveram a jornada reduzida devem receber o valor original das férias, aquele que seria pago caso estivessem atuando normalmente. Mesmo com a redução, os dias trabalhados são contabilizados no cálculo das férias.

13º salário

O benefício será pago proporcionalmente de acordo com os meses trabalhados durante aquele ano, o que significa que pode haver redução para quem teve o contrato suspenso. A proporção é de 1/12 para cada mês trabalhado, sem contar os meses no qual o empregado trabalhou por menos de 15 dias, já que esses não entram na soma.

Quem teve a jornada reduzida vai receber o valor original do benefício, também de forma proporcional. O tempo em que o trabalhador atuou com carga horária reduzida entra na soma, ou seja, se ele atuou durante oito meses terá direito a 8/12 do 13º salário, seja qual for sua nova carga horária.

Prazo de pagamento do 13º salário

O prazo de pagamento e demais regras referentes ao 13º salário devem ser mantidos normalmente, ou que significa que quem teve o contrato suspenso ou a jornada reduzida receberá na data que sempre recebeu. A previsão é que o a primeira parcela do benefício seja paga até o dia 30 de novembro, enquanto a segunda deve ser liberada até 20 de dezembro.

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