Um dos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é o salário-família, pago por cada filho de um trabalhador avulso ou empregado, inclusive doméstico. O valor é liberado de R$ 48,62 é liberado por filho de até 14 anos (a idade máxima não é válida no caso de pessoa com deficiência).
Para receber o salário-família, o cidadão deve ter renda de até R$ 1.425,56 por mês. Para este ano, o valor foi reajustado em 4,48%, seguindo o reajuste do salário mínimo e do abono salarial do PIS/PASEP.
No caso de responsável exercer mais de uma atividade remunerada, será considerado o valor mensal bruto dos salários de contribuição.
O benefício deverá ser solicitado direto ao empregador no caso de empregados, inclusive domésticos. O trabalhador avulso, por sua vez, deverá dar entrada no benefício junto ao sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra que representa sua atividade.
Vale ressaltar que, caso o beneficiário já esteja recebendo auxílio-doença, aposentadoria por invalidez ou aposentadoria por idade rural, o requerimento deverá ser realizado diretamente no INSS. Demais aposentados com filhos menores de 14 anos ou com deficiência devem seguir o mesmo procedimento.
Valor do salário-família
Com o reajuste estipulado para 2021, podem receber o benefício trabalhadores que recebem até R$ 1.425,56. Em 2019, a renda bruta limite foi de até R$ 1.364,43. O valor da cota do salário-família é de R$48,62 por filho.
O valor único foi definido pela emenda constitucional nº 103/2019, que modifica o sistema de providência social e cria novas regras. Antes da aprovação do texto, o benefício variava de acordo com a faixa de salário do beneficiário.
Quem tem direito ao auxílio-família?
Caso satisfaçam as exigências para concessão do benefício, ambos os pais podem recebê-lo. Se o salário-família for suspenso por falta de renovação, o valor só será creditado após a regularização.
Para calcular a remuneração mensal, o INSS considera o valor total do respectivo salário de contribuição, caso o trabalhador exerça mais de uma atividade. Se o cidadão receber outro benefício da Previdência Social, o valor do salário-família será pago como acréscimo.
Para receber o benefício do INSS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:
- Ter filho(s) menor de 14 anos de idade, ou filho(s) inválido(s) de qualquer idade;
- Receber remuneração igual ou inferior a R$ 1.425,56.
Para solicitar o benefício, é necessário apresentar a documentação abaixo:
- Documento de identificação com foto e CPF;
- Termo de responsabilidade;
- Certidão de nascimento dos dependentes;
- Cartão de vacinação ou equivalente (dependentes de até 6 anos);
- Comprovante de frequência escolar dos dependentes de 7 a 14 anos; e
- Requerimento de salário-família (somente para processos de aposentadoria ou quando não solicitado no requerimento de benefício por incapacidade).
A carteira de vacinação de dependentes de até 6 anos de idade deverá ser apresentada anualmente para que o benefício seja renovado. O mesmo vale para a frequência escolar, que deverá ser comprovada semestralmente.
Canais de atendimento
Para saber mais sobre o auxílio-alimentação, tirar dúvidas ou fazer sugestões, o interessado deve ligar para o telefone 135 (Central de Atendimento do INSS). O atendimento está disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h (horário de Brasília).
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