Na hora de solicitar a aposentadoria pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o trabalhador deve estar atento às regras para o recebimento do benefício, principalmente com as mudanças estabelecidas após a Reforma da Previdência. Um dos pontos principais está relacionado ao cálculo da aposentadoria.
Desta forma, o trabalhador que cumprir todos os requisitos e pretende solicitar o benefício em 2021 deve saber quanto tem direito a receber. De acordo com as novas regras, cada ano de contribuição representa ganhos no valor do pagamento.
A medida beneficia os aposentados que, desde julho de 1994, recebem valores superiores a um salário mínimo. Vale destacar que as novas regras são válidas tanto para aposentadoria por idade mínima, quanto pelas regras de transição por pontos ou por idade progressiva.
Como calcular?
Para ambos os sexos, o valor inicial do benefício será de 60% da média salarial para aposentadorias em 2021. No entanto, o período de carência varia, sendo de 15 anos para mulheres e de 20 anos para homens. A partir deste período, haverá um acréscimo de dois pontos percentuais da média salarial por ano de contribuição. Entenda:
Mulheres
- Idade mínima para aposentadoria: 61 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 15 anos;
- Valor da aposentadoria: 60% da média salarial + 2% por ano a partir do 16º ano de contribuição.
Homens
- Idade mínima para aposentadoria: 65 anos;
- Tempo mínimo de contribuição: 20 anos;
- Valor da aposentadoria: 60% da média salarial + 2% por ano a partir do 21º ano de contribuição.
Por exemplo, supondo que uma mulher receba uma média salarial de R$ 3.000 e tenha contribuído com o INSS durante 15 anos, receberá uma aposentadoria de R$ 1.800 mensais. Já com uma contribuição de 16 anos, o benefício passará a ser de 62% da média salarial, no valor de R$ 1.860.
Para 17 anos de contribuição, a porcentagem será de 64%, com benefício de R$ 1.920, e assim por diante. Neste caso, para receber o valor integral da média salarial durante a aposentadoria, ou seja, receber o benefício de R$ 3.000, serão necessários 35 anos de contribuição.
Já no caso dos homens, considerando a mesma média salarial, o trabalhador também receberá uma aposentadoria inicial de R$ 1.800 com 20 anos de recolhimentos. No entanto, ele deverá contribuir durante 40 anos para ter direito a um benefício no valor integral de R$ 3.000.
Vale destacar que esta fórmula não se aplica à aposentadorias pelas regras de transição dos pedágios de 50% e 100%. Isso porque a primeira utiliza o fator previdenciário, enquanto a segunda garante renda integral.
Outro ponto importante é que dificilmente um beneficiário conseguirá receber o teto do INSS, ainda que sua média salarial seja correspondente ao valor máximo garantido pelo Instituto, que atualmente é de R$ 6.101,06. O teto de benefícios em 2021 será reajustado logo após a divulgação da inflação do ano passado.
Requisitos
Este cálculo é válido para as regras da aposentadoria por idade mínima, transição por pontos e idade mínima progressiva. Confira os requisitos para cada uma delas a seguir:
- Idade mínima: 61 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição, e 65 anos para homens, com contribuição durante no mínimo 20 anos;
- Transição por pontos (soma da idade ao tempo de contribuição): 88 pontos para mulheres, com pelo menos 30 anos de contribuição, e 98 pontos para homens, com pelo menos 35 anos de contribuição;
- Idade mínima progressiva (idade mínima com tempo mínimo de contribuição): 57 anos para mulheres e 62 anos para homens, com tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente.
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